O SUPREMO DE "PORTAS ABERTAS": A COLEGIALIDADE EM AÇÃO

Autores

  • Carlos Victor Nascimento dos Santos Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro

DOI:

https://doi.org/10.17808/des.56.876

Palavras-chave:

PORTAS ABERTAS, COLEGIALIDADE, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DIREITO CONSTITUCIONAL, CONSTRANGIMENTO

Resumo

O presente artigo representa uma apertada síntese de pesquisa realizada durante curso de doutoramento a respeito do exercício da colegialidade no Supremo Tribunal Federal. Utilizando as referências bibliográficas como um dado concreto de pesquisa, a primeira parte demonstra o tratamento dado pela literatura a respeito do tema. Posteriormente, foram utilizadas entrevistas concedidas pelos ministros do Supremo para destacar o modo como vêem a colegialidade ou como gostariam que ela fosse vista e registrada. Por fim, realizou-se um trabalho etnográfico nas sessões de julgamento do Supremo Tribunal Federal por um período de dois anos a fim de desconstruir a categoria investigada e destacar a colegialidade em ação. Em resumo, a pesquisa se utiliza de múltiplos métodos para destacar o "direito nos livros", "o direito no discurso" e "o direito em ação". O que permitiu, dentre outras questões, identificar a existência de uma rotina na elite judiciária investigada, capaz de reger suas próprias relações; além de destacar a produção social do Direito no cotidiano das relações, instruídas por elementos como o constrangimento (GOFFMAN, 1967) e o processo de legitimação do exercício de suas profissões.

Biografia do Autor

Carlos Victor Nascimento dos Santos, Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro

Doutor em Teoria do Estado e Direito Constitucional pela PUC-Rio. Mestre em Direito Constitucional pela UFF. Graduado em Direito pela FGV Direito Rio. Atualmente é pesquisador de temas relacionado ao Direito Constitucional, instituições judiciais e ao ensino do Direito.

Referências

ABREU, Luiz Eduardo. Etnografia constitucional: quando o Direito encontra a Antropologia. In "Os bastidores do Supremo e outras histórias curiosas: estudos de etnografia constitucional". Organização de Luis Eduardo Abreu. Brasília: UniCEUB, 2013.

BAPTISTA, Barbara Gomes Lupetti. Os rituais judiciários e o princípio da oralidade: construção da verdade no processo civil brasileiro. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris, 2008.

BARROSO, Luís Roberto; FONTAINHA, Fernando de Castro; VANNUCCHI, Marco Aurélio; e SANTOS, Carlos Victor Nascimento dos. (Orgs.) História oral do Supremo (1988-2013), v.11. Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getulio Vargas. - Rio de Janeiro: Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getulio Vargas, 2016.

BOURDIEU, Pierre. O poder simbólico. 2ª ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1998.

________________. As condições sociais da circulação internacional das ideias. In: Atos de pesquisa em Ciências Sociais, 2002. Tradução de Luiz Felipe Martins Candido.

CARDOSO DE OLIVEIRA, Luis. 1993. A Vocação Crítica da Antropologia. Anuário Antropológico/90. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, p. 67-81.

CHIOVENDA, Guiseppe. Principii di Diritto Processuale Civile. 3ª edição. Napoli: Editrice N. Jovene E G., 1923.

EILBAUM, Lucía. O corpo do acusado: escrita, oralidade e direitos na Justiça Federal Argentina na cidade de Buenos Aires. In: GROSSI, Miriam Pillar (Org). et al. Antropologia e direitos humanos, 4. Blumenau, SC: Nova letra, 2006. p. 243- 302.

FIGUEIRA, Luiz Eduardo de Vasconcellos. O ritual judiciário do tribunal do júri. Porto Alegre: Sergio Fabris Ed, 2007.

FONSECA, Regina Lucia Teixeira Mendes da. Dilemas da decisão judicial: as representações de juízes brasileiros sobre o princípio do livre convencimento motivado. Tese de doutorado em Direito. Programa de Pós-graduação em Direito. Universidade Gama Filho, Rio de Janeiro, 2008.

FOOTE-WHYTE, W. (1990). Treinando a observação participante. In: Guimarães, Alba Zaluar (org.). Desvendando máscaras sociais. Rio de Janeiro: Francisco Alves Editora, pp. 77-86.

GERALDO, Pedro Heitor Barros. A audiência judicial em ação: uma etnografia das interações entre juristas e jurisdicionados na França. In Revista Direito GV. N. 18, 2013. Disponível em: <http://direitosp.fgv.br/sites/direitosp.fgv.br/files/artigo-Edicao-revista/13-rev18_635-658_-_pedro_heitor_barros_geraldo.pdf>.

GOFFMAN, Erving. Interaction Ritual: Essays in face to face Behavior. New York: Doubleday, 1967.

________________. A representação do eu na vida cotidiana. Editora Vozes: Rio de Janeiro, 1975.

HESPANHA, Antônio. Manuel. História das Instituições: época medieval e moderna. Coimbra: Livraria Almedina, 2004.

História oral do Supremo (1988-2013), v. 01 - 15. Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getulio Vargas. - Rio de Janeiro: Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getulio Vargas, 2015.

KANT DE LIMA, Roberto. Sensibilidades jurídicas, saber e poder: bases culturais de alguns aspectos do direito brasileiro em uma perspectiva comparada. In Anuário Antropológico/2009 - 2, 2010: 25-51, 2010.

____________________. Ensaios de Antropologia e de Direito: acesso à justiça e processos institucionais de administração de conflitos e produção da verdade jurídica em uma perspectiva comparada. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011. 289p.

____________________. Da Inquirição ao Júri, do Trial by Jury à Plea Bargaining: Modelos para a Produção da Verdade e a Negociação da Culpa em uma Perspectiva Comparada Brasil/Estados Unidos. Tese ao Concurso de Professor Titular em Antropologia do Departamento de Antropologia da Universidade Federal Fluminense, 1995.

LEWANDOWSKI, Andressa. O direito em última instância: uma etnografia do Supremo Tribunal Federal. Tese de doutorado. Programa de pós-graduação em Antropologia da Universidade de Brasília, 2014.

LIEBMAN, Enrico Tullio. Manuale di Diritto Processuale Civile. Volume II. Milano: Dott. A. Giuffrè - Editore, 1959.

LYNCH, Christian Edward Cyryl. Por que pensamento e não teoria?: a imaginação político-social brasileira e o fantasma da condição periférica (1880-1970). Revista Dados. Edição impressa. Rio de Janeiro, v. 56, p. 727-767, 2013.

MELO, Larissa. Uma análise etnográfica do processo de tomada de decisão na ADI de n.º 3.510 pelo Supremo Tribunal Federal. In Os Bastidores do Supremo e outras histórias curiosas: estudos de etnografia constitucional. Organização de Luiz Eduardo Abreu. Brasília: UniCEUB, 2013.

PENNA, Luciana Rodrigues; e ENGELMANN, Fabiano. Doutrinas jurídicas como objeto das Ciências Sociais: publicismo e política no Império brasileiro. In: Sociologia política das instituições judiciais / organizador Fabiano Engelmann. -Porto Alegre: Editora da UFRGS/CEGOV, 2017 ,175-196.

PONTES DE MIRANDA. Comentários ao Código de Processo Civil. Tomo I. 2ª edição. Rio de Janeiro: Editora Forense, 1958.

SANTOS, Carlos Victor Nascimento dos; e SILVA, Gabriel Borges. Entre a academia e os tribunais: a construção social do direito constitucional brasileiro. In Confluências - revista interdisciplinar de sociologia e direito, v. 17, n. 2, 64-85, 2015.

_________________________________. O exercício da colegialidade no Supremo Tribunal Federal: entre a construção social do discurso e as práticas judiciárias. Tese de Doutorado - Departamento de Direito, Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, 2017. 307p.

SCHAUER, Frederick. Thinking like a Lawyer. A new introduction to legal reasoning. Cambridge: Harvard University Press, 2009.

SCHWARTZ, Stuart B. Burocracia e sociedade no Brasil Colônia: o Tribunal Superior da Bahia e seus desembargadores, 1609-1751. Tradução de Berilo Vargas. São Paulo: Companhia das Letras, 2011.

WEBER, Max. Economia e Sociedade - Fundamentos da Sociologia Compreensiva, vol.1. Brasília: UnB, 1994.

Downloads

Publicado

2020-06-22

Como Citar

Santos, C. V. N. dos. (2020). O SUPREMO DE "PORTAS ABERTAS": A COLEGIALIDADE EM AÇÃO. Revista Direito, Estado E Sociedade, (56). https://doi.org/10.17808/des.56.876

Edição

Seção

Artigos