A EFETIVIDADE DO DIREITO À MORADIA ATRAVÉS DA AMPLIAÇÃO DO ATIVISMO JUDICIAL NO NEOCOSNTITUCIONALISMO

Autores

  • Fabianne Manhães Maciel UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE

DOI:

https://doi.org/10.17808/des.55.493

Palavras-chave:

housing, existential minimum, judicial activism, judiciary

Resumo

O presente artigo tem por finalidade o exame da atuação dos órgãos jurisdicionais, a partir da atual hermenêutica constitucional diante da chamada mutação constitucional e do ativismo judicial. Analisa-se a incidência de reflexos positivos do Judiciário na efetivação do direito de moradia. Deste modo, o que se pretende é uma análise da pertinência na aplicação dos princípios constitucionais e a releitura de certos direitos contidos na Carta Magna, através de uma nova postura do judiciário, reconhecendo que a moradia digna faz parte do mínimo existencial, e que por isso, tem a natureza de direito de imediata exigibilidade e eficácia.

Biografia do Autor

Fabianne Manhães Maciel, UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE

Fabianne Manhães é Professora Adjunta II e Coordenadora do Curso de Direito em Macaé na Universidade Federal Fluminense. Doutora pela UERJ atuando na área de direito público, ambiental e urbanístico. Carla Fernandes é Professora Assitente no Curso de Direito em Macaé na Universidade Federal Fluminense. Mestre em Direito pela UGF atua na aréa de Direito Civil e urbanístico.

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Publicado

2020-03-12

Como Citar

Maciel, F. M. (2020). A EFETIVIDADE DO DIREITO À MORADIA ATRAVÉS DA AMPLIAÇÃO DO ATIVISMO JUDICIAL NO NEOCOSNTITUCIONALISMO. Revista Direito, Estado E Sociedade, (55). https://doi.org/10.17808/des.55.493

Edição

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Artigos