A Interpretação do Direito em Sociedades Multiculturais e o Problema da Equalização Entre Direito Moral e Política
DOI:
https://doi.org/10.17808/des.44.381Palavras-chave:
Interpretação, normas constitucionais, jurisdição, legitimidade, participaçãoResumo
O presente texto aborda a efetividade e interpretação das normas constitucionais abordando conceitos técnico-jurídicos da eficácia mínima, reserva do possível e reserva de consistência. A partir da hermenêutica constitucional tradicional, debate-se a hermenêutica participativa de Peter Haberle e a proposta de jurisdição constitucional de Jurgen Habermas no contexto das sociedades complexas. A conclusão sugere o implemento de maior participação popular das massas, com destaque para todos sujeitos, grupos e minorias excluídas, no intuito de elevar o grau de legitimidade do direito ao mesmo tempo em que se caminha para uma definitiva e democrática sociedade aberta de intérpretes da Constituição.Referências
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