A busca da efetividade do Acordo de Paris
DOI:
https://doi.org/10.17808/des.54.768Palavras-chave:
Direito Ambiental Internacional, Mudanças climáticas, Convenção Quadro de Mudanças Climáticas, Protocolo de Kyoto, Acordo de ParisResumo
Esse artigo objetiva analisar o Acordo de Paris, firmado na COP 21, realizada em 2015 em Paris, França, com vistas à busca de sua efetividade. O estudo parte análise da Convenção Quadro de Mudanças Climáticas, 1992 e do Protocolo de Kyoto, 1995. Destaca o Acordo de Paris que tem por objetivo conter a o aumento da temperatura global abaixo de 2º C e visa limitar a 1,5º C, com enfoque nos principais pontos para torna-lo efetivo, como cooperação entre os países e a importância da educação e participação, bem como das contribuições de cada país, conhecida como INDC (Intended Nationally Determined Contributions). Foi utilizada bibliografia sobre a questão climática, relativa à educação ambiental, bem como análise dos documentos internacionais. O estudo conclui que este documento necessita tornar-se efetivo para possibilitar a própria continuidade de vida na Terra. Para tanto, é necessário reforçar a educação ambiental para promover a transformação dos atores, bem como possibilitar a participação de todos. A cooperação e o princípio das responsabilidades comuns, porém diferenciadas entre os países também é ponto de extrema importância. Deve haver também a revisão dos seus INDCs para tornar possível a limitação da temperatura global nos moldes estabelecidos no acordo.
Referências
ARAÚJO, Luciane Martins. Desenvolvimento Sustentável: estudo de impacto ambiental e estudo de impacto de vizinhança. Curitiba: Letra da Lei, 2008.
______; SEGUIN, Élida.O Princípio do Cuidador Recebedor. In: PRIEUR, Michel; SILVA, José Antônio Tietzmann. Instrumentos Jurídicos para a implementação do desenvolvimento sustentável. Goiânia: PUC Goiás, 2012. p. 391-420.
BRAGA, Jaime; MORGADO, Eduardo. Guia do ambiente: empresas competitividade e desenvolvimento sustentável, 2007.
CARVALHO, I. C. M. Educação Ambiental: a formação do sujeito ecológico. São Paulo: Cortez, 4. ed. 2006.
CASTELLS, M. A Sociedade em Redes. São Paulo: Paz e Terra, 7a. ed, 2003.
COMISSÃO MUNDIAL SOBRE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO (CMMAD). Nosso futuro comum. Rio de Janeiro: Editora da Fundação Getúlio Vargas, 1991.
DUNCAN, Clark. Has the Kyoto protocol made any difference to carbon emissions? The Guardian, ed. 26 nov 2012. Disponível em: < https://www.theguardian.com/environment/blog/2012/nov/26/kyoto-protocol-carbon-emissions>. Acesso em: 23 jun 2016.
ELKINGTON, J. Canibais com Garfo e Faca. São Paulo: M. Books, 2012.
INTERGOVERNMENTAL PANEL ON CLIMATE CHANGE. Climate Change 2014. Syntesis Report. Disponível em: < https://www.ipcc.ch/pdf/assessment-report/ar5/syr/SYR_AR5_FINAL_full.pdf> . Acesso em: 24 out 2016.
ITAMARATY. Pretendida Contribuição Nacionalmente Determinada. Disponível em: <http://www.itamaraty.gov.br/images/ed_desenvsust/BRASIL-iNDC-portugues.pdf>. Acesso em: 24 out 2015.
LOPES, Inez. Breves Considerações sobre os Princípios Constitucionais das Relações Internacionais. Consilium - Revista Eletrônica de Direito, Brasília/DF, n.3, v.1 jan/abr de 2009.
MAGALHÃES, Aline Souza; BETARELLI JÚNIOR, Admir Antônio; DOMIGUES, Edson Paulo. Impactos e perspectivas do mercado de carbono pós-2012 no Brasil. Disponível em: < https://www.anpec.org.br/encontro/2012/inscricao/files_I/i10-5b97c6cc65eab4771945e2a9c5899916.pdf>. Acesso em: 13 maio 2016.
MARENGO, José A.; DIAS, Pedro L. da Silva. Mudanças climáticas e os seus impactos climáticos e hidrológicos no Brasil. In: BRAGA, Benedito; TUNDISI, José Galizia; TUNDIZI, Takako Matsumura, CIMINELLI, Virgínia S. T. Águas doces no Brasil. 4. ed. São Paulo: Escrituras, 2015. p. 63-92.
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA. Protocolo de Quioto. Disponível em: < http://www.mct.gov.br/upd_blob/0012/12425.pdf>. Acesso em: 13 maio 2016.
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA. Convenção sobre Mudança do Clima. Disponível em: < http://www.mct.gov.br/upd_blob/0005/5390.pdf>. Acesso em 13 maio 2016.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA. Tratado de Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis e Responsabilidade Global. Disponível em: < http://portal.mec.gov.br/secad/arquivos/pdf/educacaoambiental/tratado.pdf>. Acesso em 07 set 2016.
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. Convenção das Nações Unidas sobre mudança do clima. Disponível em: < http://www.mma.gov.br/clima/convencao-das-nacoes-unidas> . Acesso em: 13 maio 2016.
NOBRE , Carlos A.; REID, Julia; VEIGA, Ana Paula Soares. Fundamentos Científicos das Mudanças Climáticas. São José do Rio Preto: Rede Clima/INPE, 2012. Disponível em: <http://www.inpe.br/noticias/arquivos/pdf/fundamentos_cientificos_mc_web.pdf>. Acesso em: 15 mai 2016.
NOGUEIRA NETO, Paulo. Futuro Depende De Um Grande Acordo Mundial. Anais da Conferência Internacional de Direito Ambiental. Expressão e Cultura, Rio de Janeiro, 1992.
OBSERVATÓRIO DO CLIMA. Emissão do Brasil sobe 3,5% em 2015, mostram dados do SEEG. Disponível em: <http://www.observatoriodoclima.eco.br/emissoes-do-brasil-sobem-35-em-2015-mostra-seeg/>. Acesso em 30 nov 2016.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. BRASIL. Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento. Disponível em: < http://www.onu.org.br/rio20/img/2012/01/rio92.pdf>. Acesso em abr 16.
ROGELJ, Joeri; ELZEN, Michel den; HöHNE, Niklas; FRANSEN, Taryn; FEKETE, Hanna; WINKLER, Harald; SCHAEFFER, Roberto; SHA, Fu; RIAHI, Keywan; MEINSHAUSEN, Malte. Paris agreement climate proposal need a boost to keep warming well below 2º C. Nature, nr. 534, jun 2016, p. 631-639. Disponível em: < http://www.nature.com/nature/journal/v534/n7609/full/nature18307.html>. Acesso em: 02 jul 2016. DOI: https://doi.org/10.1038/nature18307
SARLET, Ingo Wolfgang. A eficicácia dos direitos fundamentais. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001.
SÉGUIN, Elida, Direito Ambiental: Nossa casa planetária. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006.
_______. A lei de defesa civil: algumas considerações. In Revista Interdisciplinar de Direito da Faculdade de Direito de Valença. Fundação Educacional D. André Arcoverde. Faculdade de Direito - ano 1, n. 1. (maio 1998). Juiz de Fora: Editar Editora Associada Ltda, 2013, pag. 207 a 230.
UNITED NATIONS ENVIRONMENT PROGRAMME. The Emissions Gap Report 2015. Executive Summary < https://uneplive.unep.org/media/docs/theme/13/EGR_2015_ES_English_Embargoed.pdf>. Acesso em 18 nov 2016
UNITED NATIONS FRAMEWORK CONVENTION ON CLIMATE CHANGE. Kyoto Protocol. Disponível em: <http://unfccc.int/kyoto_protocol/items/2830.php>. Acesso em 02 dez 2016.
¬¬_______. Marrakech Action Proclamation. Disponível em: <http://unfccc.int/files/meetings/marrakech_nov_2016/application/pdf/marrakech_action_proclamation.pdf>. Acesso em 18 nov 2016.
_______.Paris Agreement. Disponível em: < http://unfccc.int/files/essential_background/convention/application/pdf/english_paris_agreement.pdf>. Acesso em: 2 dez 2016.
_______. Paris Agreement - Status of ratification. Disponível em: < http://unfccc.int/paris_agreement/items/9485.php>. Acesso em 2 dez 2016.
_______.Status of Doha Amendment. Disponível em: <http://unfccc.int/kyoto_protocol/doha_amendment/items/7362.php>. Acesso em 30 nov 2016.
_______. Status of ratification of the Kyoto Protocol. Disponível em: < http://unfccc.int/kyoto_protocol/status_of_ratification/items/2613.php >. Acesso em 02 dez 2016.
WORLD METEOROLOGICAL ORGANIZATION. The Global Climate 2011-2015. Disponível em: < http://ane4bf-datap1.s3-eu-west-1.amazonaws.com/wmocms/s3fs-public/1179_EN.pdf?WevaJ8QIS5ntCjcWd7OYyZfhIDKuews9>. Acesso em: 09 nov 2016.
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