A Interpretação do Direito em Sociedades Multiculturais e o Problema da Equalização Entre Direito Moral e Política
Resumo
sociedade aberta de intérpretes da Constituição.
Palavras-chave
Referências
BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. São Paulo: Malheiros Editores, 2002.
CADEMARTORI, Luiz Henrique Urqhart; DUARTE, Francisco Carlos. Hermenêutica e argumentação neoconstitucional. São Paulo: Atlas, 2009.
CATTONI DE OLIVEIRA, Marcelo Andrade. A teoria discursiva no debate constitucional brasileiro: para além de uma pretensa dicotomia entre um ideal transcendental de Constituição e uma cruel e intransponível realidade político-social. Disponível em Acesso em 10.12.2005.
DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. Tradução de Nelson Boeira. São Paulo: Martins Fontes, 2011.
DWORKIN, Ronald. O império do direito. Tradução de Jefferson Luiz Camargo. São Paulo: Martins Fontes: 2003.
HÄBERLE, Peter. Hermenêutica constitucional. A sociedade aberta dos intérpretes da constituição: contribuição para interpretação pluralista e “procedimental” da constituição. Tradução de Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2002.
HABERMAS, Jürgen. Agir comunicativo e razão destranscendentalizada. Tradução de Lucia Aragão. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2012.
HABERMAS, Jurgen. Direito e democracia: entre facticidade e validade. Tradução de Flávio Beno Siebeneichler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003.
MORO, Sergio Fernando. Desenvolvimento e efetivação judicial das normas constitucionais. São Paulo: Max Limonad, 2001.
REALE, Miguel. Fontes e modelos do direito. Para um novo paradigma hermenêutico. São Paulo: Saraiva, 1994.
STRECK, Lênio Luiz. Hermenêutica jurídica e (m) crise: uma exploração hermenêutica da construção do direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1999.
DOI: 10.17808/des.44.381
Apontamentos
- Não há apontamentos.
Direitos autorais 2015 Revista Direito, Estado e Sociedade
ISSN: 1516-6104