Direito de resistência e a receptividade de doutrinas jurídicas
DOI:
https://doi.org/10.17808/des.30.280Palavras-chave:
Direito de resistência, contratualismo, Spinoza, Locke, Kant.Resumo
Este trabalho tem por objeto a comparação de doutrinas a respeito do conceito de direito de resistência, visando identificar se é possível estabelecer uma nova intelecção do fenômeno a ser recepcionada pela doutrina e pela jurisprudência brasileiras, de modo a evitar um processo de criminalização dos movimentos sociais. Para desenvolver tal reflexão, foram analisadas as posições de Locke, Kant e Spinoza sobre o direito de resistência, buscando demonstrar que a perspectiva spinozana concebe o direito de resistência de maneira positiva, e não negativa, como o fazem Kant e Locke. Neste sentido, as ações constitutivas de direitos atribuídas aos movimentos sociais seriam expressão de um direito fundador das mesmas, o direito de resistência, o que conduziria a doutrina e a jurisprudência no Brasil a uma reorientação considerável sobre o tema, caso se recepcionasse tal ótica a respeito do conceito.Downloads
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