Algumas considerações sobre o direito fundamental ao desenvolvimento humano e o projeto de lei de responsabilidade fiscal e social

Autores

  • Ivanilda Figueiredo Doutoranda em Direito na PUC-Rio e autora do livro Políticas Públicas e a Realização dos Direitos Sociais, publicado pela Sergio Fabris Editor. Professora licenciada da Associação Caruaruense de Ensino Superior. Coordenadora da pesquisa "Acesso à justiça nos países do IBSA: um diagnóstico", patrocinada pela Ford Foundation

DOI:

https://doi.org/10.17808/des.32.251

Palavras-chave:

direito ao desenvolvimento, lei de responsabilidade fiscal, projeto de lei de responsabilidade fiscal e social.

Resumo

O direito ao desenvolvimento, apesar de estabelecido constitucionalmente, ainda gera inúmeros questionamentos quanto ao seu real significado e modos de efetivação. Pretende-se trazer uma definição a tal direito condizente com o sistema constitucional brasileiro e debater um dos modos de efetivação do mesmo, qual seja sua inclusão como parâmetro das políticas sociais brasileiras. Essa inserção se faria através de dispositivos inclusos no Projeto de Lei de Responsabilidade Fiscal e Social. Assim, se obteria o reconhecimento em definitivo de que os programas econômicos e sociais concebidos pelo Estado brasileiro têm o direito ao desenvolvimento humano como essencial. Com isso, se demonstraria que existe um vetor-guia para a política nacional e dele se pode visualizar que o Estado admite a relevância de gerir suas políticas com base no pressuposto de que os cidadãos têm o pleno direito de desenvolver sua capacidade de agente e por isso as ações estatais deverão estar pautadas em paradigmas concretizadores dos direitos civis, políticos, econômicos, sociais, dos valores democráticos e da autonomia individual.

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Publicado

2014-09-18

Como Citar

Figueiredo, I. (2014). Algumas considerações sobre o direito fundamental ao desenvolvimento humano e o projeto de lei de responsabilidade fiscal e social. Revista Direito, Estado E Sociedade, (32). https://doi.org/10.17808/des.32.251

Edição

Seção

Artigos