Os limites constitucionais da música no contexto da desigualdade de gênero:
um diagnóstico do funk no cenário brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.17808/des.2129Palavras-chave:
colisão de direitos fundamentais, funk, liberdade de expressão artística, igualdade de gênero, proporcionalidadeResumo
O artigo analisa os limites jurídicos dos atos de produção e circulação musicais no contexto da desigualdade de gênero, com foco empírico no funk e no sistema constitucional de direitos fundamentais. A pesquisa aborda a tensão entre liberdade de expressão artística e a promoção da igualdade de gênero, mediante análise qualitativa da jurisprudência. Foram examinados quatro casos, alguns emblemáticos como “Tapinha” e “Surubinha de Leve”, que evidenciam diferentes respostas judiciais à colisão entre esses direitos fundamentais. Além da introdução e da conclusão, o artigo é estruturado em cinco seções: (i) metodologia; (ii) descrição dos casos selecionados; (iii) análise teórica com base em perspectivas feministas, mormente de Catharine MacKinnon e de Judith Butler; (iv) avaliação dogmática da colisão entre a liberdade artística e o direito de igualdade; (v) proposta de reconstrução dogmática. O estudo conclui que a liberdade de expressão artística ocupa um ponto crítico na dogmática jurídica, e destaca a necessidade de desenvolvimento técnico na literatura jurídica e na jurisprudência, para equilibrar igualdade e liberdades no sistema constitucional brasileiro. A proposta de reconstrução dogmática apresenta elementos iniciais para esse desenvolvimento.
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