A consensualidade no processo administrativo disciplinar: análise da aplicação do termo de ajustamento de conduta na Administração Pública federal

analysis of the application of the behavior adjustment term at the Social Security National Institute

Autores

DOI:

https://doi.org/10.17808/des.2128

Palavras-chave:

consensualidade, poder público, processo administrativo disciplinar, termo de ajustamento de conduta

Resumo

Este artigo discute, sob uma perspectiva teórica, o Termo de Ajustamento
de Conduta (TAC) e sua regulamentação no serviço público federal. Seu surgimento se
insere no paradigma do constitucionalismo democrático, fundamentando-se na digni
dade da pessoa humana do servidor e no princípio da eficiência, especialmente quanto
à economicidade do instrumento. A pesquisa adota metodologia qualitativa, de natureza
bibliográfica, e realiza análise documental das normas que autorizam a celebração do
TAC na esfera disciplinar. De forma subsidiária, são examinados dados quantitativos
sobre a aplicação do TAC na Corregedoria-Geral do INSS. As conclusões indicam que
o TAC representa uma mudança de paradigma na administração pública federal.

Biografia do Autor

Sandro Dezan, Centro Universitário de Brasília (UniCEUB)

Doutor em Direito, pelo Centro Universitário de Brasília – UniCEUB Doutor em Ciências Jurídicas Públicas, pela Universidade do Minho Doutor em Direitos e Garantias Fundamentais, pela Faculdade de Direito de Vitória Professor Titular do Mestrado e do Doutorado do Programa do Centro Universitário de Brasília. Membro emérito do Instituto de Direito Administrativo de Sergipe

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Publicado

2026-08-23

Como Citar

Lima, F. L. de A., & Dezan, S. L. (2026). A consensualidade no processo administrativo disciplinar: análise da aplicação do termo de ajustamento de conduta na Administração Pública federal: analysis of the application of the behavior adjustment term at the Social Security National Institute. Revista Direito, Estado E Sociedade, (68). https://doi.org/10.17808/des.2128

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