Constitucionalismo Democrático versus Minimalismo Judicial
DOI:
https://doi.org/10.17808/des.38.189Palavras-chave:
jurisdição constitucional, constitucionalismo, procedimentalismo, substancialismo, ativismo judicialResumo
Um dos tópicos mais controversos da filosofia constitucional é o debate relativo ao papel da jurisdição constitucional no âmbito da separação dos poderes. O processo contemporâneo denominado judicialização da política possui legitimidade democrática ? Cass Sunstein delineia a tese de um "minimalismo judicial," de acordo com o qual as Cortes não deveriam decidir questões desnecessárias na resolução de um caso, de forma a respeitar seus próprios precedentes e exercer as denominadas "virtudes passivas", no que se refere ao uso construtivo do silêncio. Robert Post e Reva Siegel, todavia, ambos professores da Yale Law School, sustentam que, muitas vezes, minorias estigmatizadas e movimentos sociais pressionam o Judiciário a interpretar a Constituição de forma juridicamente sensível a suas pretensões. Pretendemos apresentar a contraposição teórica entre o "minimalismo judicial" de Cass Sunstein e o "Constitucionalismo Democrático" desenvolvido por Robert Post e Reva Siegel, pois tal discussão enriquece e elucida a filosofia política contemporânea sobre os limites de atuação da jurisdição constitucional na proteção de minorias.Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
A submissão de artigos para publicação na Revista Direito, Estado e Sociedade implica a concordância dos autores com os seguintes termos:
1. O(s) autor(es) autoriza(m) a publicação do texto em número da Revista;
2. O(s) autor(es) asseguram que o texto submetido é original e inédito e que não está em processo de avaliação em outra(s) revista(s);
3. O(s) autor(es) assumem inteira responsabilidade pelas opiniões, ideias e conceitos sustentados nos textos;
4. O(s) autor(es) concedem aos editores o direito de realizar ajustes textuais e de adequação ao padrão de publicação da Revista;
5. Permite-se a reprodução total ou parcial dos trabalhos, desde que explicitamente citada a fonte.