Autonomização do campo judicial e redefinição das elites judiciais locais

Autores

  • Bárbara Lou da Costa Veloso Dias Universidade Federal do Pará, Belém - PA, Brasil

DOI:

https://doi.org/10.17808/des.57.1692

Palavras-chave:

campo, poder judiciário, autonomia, institucionalização, profissionalização

Resumo

O que o presente trabalho buscou identificar foi o tipo de processo de transformação do campo político da administração judicial brasileira e seus efeitos a partir da institucionalização da Carta de 1988 e da EC n. 45/2004 que produziram incentivos seletivos para a formação de um novo campo político da administração judicial no Brasil. A partir da investigação pode-se constatar: 1. O acentuado e significativo grau da autonomia do campo judicial brasileiro em relação às demais instituições democrático-representativas; 2. O insulamento burocrático do campo judicial e a nova articulação desse campo com os executivos estaduais; 3. Como esse processo de autonomização se fundou em uma retórica autoritária de profissionalização do campo que legitima o próprio insulamento burocrático e se expressa em um novo tipo de elite judicial dentro do campo de administração política nas Justiças estaduais; 4. O surgimento de uma nova elite judicial que se auto representa como portadora da modernização e da profissionalização do campo judicial e incorpora o habitus dessa auto representação e 5. A nova articulação do Executivo e do Judiciário locais que estabelecem um modo de articulação com vistas a garantir o insulamento dessa elite judicial em relação aos outros partícipes do campo político-burocrático.

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Publicado

2020-10-18

Como Citar

Lou da Costa Veloso Dias, B. (2020). Autonomização do campo judicial e redefinição das elites judiciais locais. Revista Direito, Estado E Sociedade, (57). https://doi.org/10.17808/des.57.1692

Edição

Seção

Artigos