A DIFUSÃO MIDIÁTICA DAS SESSÕES DE JULGAMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E OS SEUS BENEFÍCIOS PARA O EXERCÍCIO DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

Autores

  • Thiago Coelho Sacchetto Universidade Federal de Minas Gerais. Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa

DOI:

https://doi.org/10.17808/des.55.1074

Palavras-chave:

Jurisdição constitucional, TV Justiça, Transmissão de julgamentos, Transparência, Direito à informação.

Resumo

A publicização midiática dos argumentos utilizados pelas cortes constitucionais no exercício do controle de constitucionalidade das normas atende a fundamento ontológico da democracia constitucional, a partir do momento em que expõe, para todos os sujeitos da comunidade, de que modo a vontade popular ordinária viola a vontade popular constituinte. Ademais de ampliar o número de receptores diretos do discurso jurisdicional, a prática de transmissão integral das sessões de julgamento do Supremo Tribunal Federal descomplexifica o acesso à linguagem desenvolvida pela corte, majora a accountability da instituição, potencializa sua capacidade de difundir os princípios constitucionais que devem ser respeitados pelas maiorias democráticas, além de aquilatar as trocas discursivas realizadas entre intérpretes oficiais e intérpretes não oficiais da Constituição.

Biografia do Autor

Thiago Coelho Sacchetto, Universidade Federal de Minas Gerais. Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa

Professor do Centro Universitário UNA. Doutorando em Direito Político pela Universidade Federal de Minas Gerais. Mestre em Ciências Jurídico-Políticas pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Pós-Graduado em Advocacia Pública pelo Instituto para o Desenvolvimento Democrático.

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Publicado

2020-03-12

Como Citar

Sacchetto, T. C. (2020). A DIFUSÃO MIDIÁTICA DAS SESSÕES DE JULGAMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E OS SEUS BENEFÍCIOS PARA O EXERCÍCIO DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. Revista Direito, Estado E Sociedade, (55). https://doi.org/10.17808/des.55.1074

Edição

Seção

Artigos