O ARGUMENTO DE AUTORIDADE NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: UMA ANÁLISE RETÓRICA EM PERSPECTIVA HISTÓRICA

Autores

  • Angelo Gamba Prata de Carvalho Universidade de Brasília
  • Claudia Rosane Roesler Universidade de Brasília

DOI:

https://doi.org/10.17808/des.55.907

Palavras-chave:

Argumento de autoridade, Doutrina jurídica, Fontes do direito, Retórica, Supremo Tribunal Federal

Resumo

O argumento de autoridade no direito não necessariamente é uma falácia, podendo ser artifício importante para a construção do discurso persuasivo a ser apresentado pelos tribunais. A dogmática jurídica, ainda que não se trate de autoridade institucionalizada, igualmente se apresenta como fonte do direito e adquire caráter de autoridade à medida que se sedimenta o prestígio de determinados juristas, servindo também para constantemente reconstruir a autoridade dos tribunais. Este trabalho trabalhará com tais premissas para apresentar levantamento empírico do argumento de autoridade no Supremo Tribunal Federal entre os anos de 1960 e 2016, procurando analisar os modos pelos quais os cinco autores mais citados do período foram utilizados na fundamentação das decisões. Tal pesquisa foi realizada a partir de software para o levantamento de dados da base do Supremo, posteriormente classificados por indicadores do tipo de argumento de autoridade. Com isso foi possível verificar extenso uso do argumento de autoridade em sentido irracional de maneira geral, sendo a doutrina obter dictum no mais das vezes. Contudo, verificou-se maior frequência de uso racional nas citações a autores de Direito Constitucional, evidenciando maior preocupação com a robustez de argumentos nessa seara.

Biografia do Autor

Angelo Gamba Prata de Carvalho, Universidade de Brasília

Mestrando em Direito na Universidade de Brasília. Advogado.

Claudia Rosane Roesler, Universidade de Brasília

Professora da Faculdade de Direito da UnB. Bolsista de Produtividade em Pesquisa do CNPq. Doutora em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela Universidade de São Paulo-USP.

Referências

AARNIO, Aulis. Lo racional como razonable: Um tratado sobre la justificación jurídica. Madri: Centro de estudios constitucionales, 1991.

ADEODATO, João Mauricio. Retórica analítica da dogmática jurídica existencial e estratégica. Revista duc in altum, Caderno de Direito. v. 4, n. 5, pp. 191-210, jan./jun. 2012. 10.22293/2179-507x.v4i5.120.

ALTHOFF, Ranieri Schroeder. STF Crawler. Licença MIT. 2015. Obtém as referências bibliográficas utilizadas pelo Supremo Tribunal Federal. Disponível em: <https://github.com/ranisalt/stf-crawler>.

ARENDT, Hannah. What is authority? In: _______. Between past and future: six exercises in political thought. Nova Iorque: The Viking Press, 1961.

ARISTÓTELES. Retórica. 2.ed. Lisboa: Imprensa nacional/Casa da moeda, 2005.

ATIENZA, Manuel; VALE, André Rufino. O argumento de autoridade no direito. Novos Estudos Jurídicos. V. 17, n. 2, p. 144-160, 2012.

AUSTIN, Joshua. The law of citations and seriatim opinions: were the ancient romans ad the early supreme court on the right track? Northern- Illinois University Law Review. v. 31, pp. 19-36, 2010.

BAUM, Lawrence. Judges and their audiences: a perspective on judicial behavior. Princeton: Princeton University Press, 2006. 10.1515/9781400827541.

BRAUN, Alexandra. Professors and judges in Italy: it takes two to tango. Oxford journal of legal studies. v, 26m n. 4, pp. 665-681, 2006. 10.1093/ojls/gql025.

BUSTAMANTE, Thomas da Rosa. O direito e a incerteza de suas fontes: um problema em aberto para a dogmática jurídica contemporânea. Revista da Faculdade de Direito da UFMG. Número especial: Jornadas Jurídicas Brasil-Canadá, pp. 299-325, 2013. 10.12818/p.0304-2340.2013vjjp300.

EEMEREN, Frans H.; GROOTENDORST, Rob. Argumentacion, comunicacion y falácias: uma perspectiva pragma-dialectica. Santiago: Ediciones Universidad Catolica de Chile, 1992.

FERRAZ JR., Tércio Sampaio. Introdução ao estudo do direito: técnica, decisão, dominação. 4.ed. São Paulo: Atlas, 2013.

FONSECA, Ricardo Marcelo. A cultura jurídica brasileira e a questão da codificação civil no século XIX. Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná. n. 44, pp. 61-76, 2006. 10.5380/rfdufpr.v44i0.9415.

_______. A formação da cultura jurídica nacional e os cursos jurídicos no Brasil: uma análise preliminar (1854-1879). Cuadernos del Instituto Antonio de Nebrija. n. 8, pp. 97-116, 2005.

FRIEDMAN, Lawrence M. et al. State supreme courts: a century of style and citation. Stanford Law Review. v. 33, pp. 773-818, maio 1981. 10.2307/1228400.

GORLA, Gino. Lo stilo delle sentenze: ricerca storico-comparativa. Il foro italiano. v. 90, n. 12, pp. 313-362, dez. 1967.

HESPANHA, António Manuel. Cultura jurídica europeia: síntese de um milênio. Florianópolis: Boiteux, 2005.

_______. Os juristas como couteiros. A ordem na Europa ocidental dos inícios da idade moderna. Análise social, v. 36, n. 161. pp. 1183-1208, 2001.

HUSA, Jaakko. Legal culture vs. legal tradition - different epistemologies? Maastricht European private law institute - Working paper n. 2012/18. nov. 2012. 10.2139/ssrn.2179890.

JOHNSON, Charles. Citations to authority in Supreme Court opinions. Law & Policy. v. 7, n. 4, pp. 509-523, out. 1985. 10.1111/j.1467-9930.1985.tb00365.x.

KENNEDY, George. The art of rhetoric in the roman world. Princeton: Princeton University Press, 1972.

KÖTZ, Hein. Die Zitierpraxis der Gerichte: Eine vergleichende Skizze. Journal of Comparative and International Private Law. n. 52, pp. 644-662, 1988.

KRUEGER, P. Histoire des sources du droit romain. Paris: Thorin & Fils, 1894.

LORENZETTO, Bruno Menezes; KENICKE, Pedro Henrique Gallotti. Relação dos doutrinadores brasileiros de Direito Constitucional mais citados pelo Supremo Tribunal Federal nos casos de Controle Concentrado de Constitucionalidade. 2013. Disponível em: < http://www.migalhas.com.br/arquivo_artigo/art20130708-05.pdf> Acesso em: 30 jul. 2017.

LUHMANN, Niklas. Sociologia do direito. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1983.

LUZ, Vladimir de Carvalho. Os juristas da tradição ocidental: discursos e arquétipos fundamentais. Sequência. n. 64, pp. 161-193, jul. 2012. 10.5007/2177-7055.2012v33n64p161.

MERRITT, Deborah J.; PUTNAM, Melanie. Judges and scholars: do courts and scholarly journals cite the same law review articles? Chicago-Kent Law Review. v. 71, pp. 871-908, 1996.

MERRYMAN, John Henry. La tradición jurídica romano-canónica. Cidade do México: Fondo de cultura económica, 1971.

MIZRAHI, Moti. Take my advice - I am not following it: Ad hominem arguments as legitimate rebuttals to appeals to authority. Informal logic. v. 30, n. 4, pp. 435-456, 2010. 10.22329/il.v30i4.2990.

NELKEN, David. Using the concept of legal culture. Australian journal of legal philosophy. n. 29, pp. 1-26, 2004.

PECZENIK, Aleksander. On law and reason. Lund: Springer, 2008.

PERELMAN, Chaïm; OLBRECHTS-TYTECA, Lucie. Tratado da Argumentação. São Paulo: Martins Fontes, 2014.

PLATÃO. Euthyphro. Apology. Crito. Phaedo. Phaedrus. Cambridge: Loeb Classical Library, 2005.

REIS, Isaac. Análise Empírico-Retórica do Discurso Constitucional. In: RODRIGUES, H. W.; SANCHES, S. H. F. N.; AGUIAR, A. K. V. Direito, educação, ensino, e metodologia jurídicos. Florianópolis: CONPEDI, 2014. pp. 73-93.

RODRIGUEZ, José Rodrigo. Como decidem as cortes? Para uma crítica do direito (brasileiro). Rio de Janeiro: FGV, 2013.

ROESLER, Claudia R. Entre o paroxismo de razões e a razão nenhuma: paradoxos de uma prática jurídica. Direito.UnB. v. 2, n. 1, pp. 79-95, jan./abr. 2016. 10.12957/rqi.2015.20940.

SAINT-PRIX, Félix. Manuel de logique judiciaire. Paris: Cotillon, 1855.

SCHAUER, Frederick. Authority and authorities. Virginia Law Review. v. 94, pp. 1931-1961, 2008.

SHAPIRO, Fred R. The most-cited legal scholars. The jornal of legal studies. n. 29, pp. 409-426, 2000. 10.1086/468080.

SMYTH, Russell. The authority of secondary authority: a quantitative study of secondary source citations in the federal court. Griffith Law Review. v. 9, n. 1, pp. 25-47, 2000.

TOULMIN, Stephen. Os usos do argumento. São Paulo: Martins Fontes, 2006.

WALTON, Douglas N. Lógica informal. 2.ed. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2012.

WATSON, Alan. The law of citations and classical texts in the post-classical period. The legal history review. v. 34, n. 3, pp. 402-406, 1966

WILLARD, Charles Arthur. Authority. Informal logic. n. 12, pp. 11-22, 1990. 10.22329/il.v12i1.2597.

Downloads

Publicado

2020-03-12

Como Citar

Prata de Carvalho, A. G., & Roesler, C. R. (2020). O ARGUMENTO DE AUTORIDADE NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: UMA ANÁLISE RETÓRICA EM PERSPECTIVA HISTÓRICA. Revista Direito, Estado E Sociedade, (55). https://doi.org/10.17808/des.55.907

Edição

Seção

Artigos