The online dispute resolution (ODR) in the public administration: the use of technology as an impulse to transparency
DOI:
https://doi.org/10.17808/des.54.799Keywords:
Online Dispute Resolution (ODR), Public Administration, Transparency, Control, Judicial Procedure NegotiationAbstract
This paper analyzes the possibility of using Online Dispute Resolution (ODR) as a means to promote public transparency and solve possible conflicts between the administration and the citizen, as well as the feasibility of ODR integration into the judicial process, introduced in those cases in which a solution is not reached. The work is developed from bibliographical research approached qualitatively and from deductive methodology. The Brazilian legal system allows the use of ODR by the public administration, in order to avoid the judicialization of low complexity issues giving to public officials the opportunity to correct transparency failures. It is possible to link an ODR platform to the Citizen Information Services or Transparency Portals which are maintained by the government in order to achieve a quick resolution of any disputes related to public transparency, preventing an overload of the judiciary system. In cases in which a solution is not reached through ODR, it is possible to integrate it into a subsequent electronic judicial process, adapting the common procedure, in order to take advantage of the steps already developed previously, based on the general clause of procedural negotiation provided for in article 190 of the CPC. It is necessary to evaluate the convenience of entering into protocols or institutional agreements aiming to adjust a public policy of justice, focused at stimulating consensus-building and the swift resolu-tion of conflicts.
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