Hermenêutica Constitucional e Hermenêutica Filosófica: Horizontes da Previsibilidade das Decisões Judiciais
DOI:
https://doi.org/10.17808/des.44.382Keywords:
Hermenêutica Constitucional, Hermenêutica Filosófica, PrevisibilidadeAbstract
A partir da concepção de que o método se apresenta como caminho para alcançar a verdade, o intérprete passou a inverter o processo hermenêutico, para adequar a ordem jurídica ao seu sentido subjetivo. O presente trabalho tem como objetivo estabelecer bases interpretativas da norma constitucional, tomando como marcos teóricos as obras "Ser e Tempo", de Heidegger, e "Verdade e Método", de Gadamer, objetivando garantir previsibilidade às decisões judiciais a partir das contribuições trazidas pela Hermenêutica Filosófica para a Hermenêutica Constitucional. Trata-se de pesquisa que faz uso do raciocínio hipotético-dedutivo, valendo-se de dados de natureza primária (acórdãos e leis) e secundária (entendimentos doutrinários), permitindo concluir que a busca pelo sentido das normas não pode ser produto de preferências pessoais do intérprete e que o jurisdicionado deve saber como agir para que sua conduta esteja em conformidade com o Direito.References
ALEXY, Robert. Teoria da argumentação jurídica. São Paulo: Landy, 2001.
ALEXY, Robert. Teoria de los derechos fundamentales. Trad. de Ernesto G. Valdés. Madrid: Centro de Estudios Constitucionales, 1993.
ANDRADE ARAÚJO, Aloizio Gonzaga de. O Direito e o Estado como estruturas e sistemas. 2001. 456f. Tese (Doutorado em Direito Público) - Faculdade de Direito, UFMG, Belo Horizonte, 2001.
ATIENZA, Manuel. As razões do Direito: teorias da argumentação jurídica. Trad. de Maria Cristina Guimarães Cupertino. 2. ed. São Paulo: Landy, 2002.
BETTI, Emilio. Teoria generale della interpretazione. Milano: Giuffrè, 1995.
BERTI, Silma Mendes. Direito à própria imagem. Belo Horizonte: Del Rey, 1993.
CANARIS, Claus-Wilhelm. Pensamento sistemático e conceito de sistema na Ciência do Direito. 2a ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1996.
CANOTILHO, Joaquim José Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. Almedina: Coimbra, 2002.
CASTANHEIRA NEVES, António. Digesta: escritos acerca do Direito, do pensamento jurídico, da sua metodologia e outros. Vol. 2. Coimbra: Coimbra Editora, 1995.
COSTA, Alexandre Araújo. Direito e Método: diálogos entre a hermenêutica filosófica e a hermenêutica jurídica. 2008. Tese de doutoramento em Direito na Universidade de Brasília. Brasília, 2008.
DESCARTES, René. Discurso do Método. São Paulo: Martin Claret, 2001.
DILTHEY, Wilhelm. L´édification du monde historique dans les sciences de l´espirite. Trad. de Sylvie Mesure. Paris: Les Éditions du Cerf, 1988.
DILTHEY, Wilhelm. Teoria das concepções do mundo. Lisboa: EDIÇÕES 70, 1992.
DOBROWOLSKI, Sílvio. Hermenêutica Constitucional. In: Caderno de Direito Constitucional 2006. Porto Alegre: Escola da Magistratura do TRF da 4ª Região, 2006.
DWORKIN, Ronald. Levando os Direitos a sério. Trad. de Nelson Boeira. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
DWORKIN, Ronald. O Império do Direito. Tradução de Jefferson Luiz Camargo. São Paulo: Martins Fontes, 1999.
ENGISCH, Karl. Introdução ao pensamento jurídico. Trad. de J. Baptista Machado. Lisboa: Calouste Gulbenkian, 2001.
FERNÁNDEZ-LARGO, Antonio Ozuma. Hermenêutica jurídica: em torno a la hermenêutica de Hans-Georg Gadamer. Valladolid: Universidade de Valladolid, 1992.
FULLER, Lon. The Morality of Law. New Haven/London: Yale University Press, 1969.
GADAMER, Hans-Georg. Verdade e método: traços fundamentais de uma hermenêutica filosófica. Trad. de Flávio Paulo Meurer. Petrópolis: Vozes, 1997.
GRONDIN, Jean. Introdução à hermenêutica filosófica. Trad. de Benno Dischinger. São Leopoldo: Editora UNISINOS, 1999.
GÜNTHER, Klaus. Un Concepto Normativo de Coherencia para una Teoría de la Argumentación Jurídica. Tradução de Juan Carlos Velasco Arroyo. In: Doxa, 17-18, 1995, Alicante, pp. 271-302.
GÜNTHER, Klaus. Teoria da Argumentação no Direito e na Moral: Justificação e Aplicação. Rio de Janeiro: Landy, 2004.
HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia: entre facticidade e validade. Tradução de Flávio Beno Siebeneichler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, v.1, 1997.
HABERMAS, Jürgen. Entre fatos e normas. São Paulo: Tempo Brasileiro, 1996.
HEIDEGGER, Martin. Ser e Tempo. Trad. de Márcia de Sá Cavalcante. Petrópolis: Editora Vozes, 1988.
HUSSERL, Edmund. L'idée de la phénoménologie. 8. ed. Tradução do alemão de Alexandre Lowit. Paris: Presses Universitaires de France, 2000.
HUSSERL, Edmund. Meditações cartesianas: introdução à fenomenologia. Trad. de Frank de Oliveira. São Paulo: Madras, 2001.
JELLINEK, Georg. Reforma y mutacion de la constitución. Madrid: Centro de Estudios Constitucionales, 1991.
KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. Trad. de João Batista Machado. 7ª Ed. São Paulo: Martins Fontes, 2006.
KRELL, Andreas. Discricionariedade Administrativa e Conceitos Legais Indeterminados. 2ª Ed. Porto Alegre; Livraria do Advogado, 2013.
MATIAS AIRES, Ramos Silva da Eça. Reflexões sobre a vaidade dos Homens. São Paulo: Martins, 1966.
MEGALE, Maria Helena Damasceno e Silva. Fenomenologia e Hermenêutica Jurídica. Belo Horizonte: Del Rey, 2007.
MEGALE, Maria Helena Damasceno e Silva. Hermenêutica jurídica: interpretação das leis e dos contratos. 2002. Tese (Doutorado em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2002.
MOREIRA, Eduardo Ribeiro. Neoconstitucionalismo e interpretação. In: 20 anos da Constituição Brasileira. MOREIRA, Eduardo Ribeiro; PUGLIESI, Márcio (Coord). São Paulo: Ed. Saraiva, 2009.
RADBRUCH, Gustav. Filosofia do Direito. Trad. de L. Cabral de Moncada. Coimbra: Armênio Amado, 1997.
RAZ, Joseph. The relevance of coherence. Boston University Law Review. Boston, n. 72, p. 273-321.
REALE, Miguel. Estudos de Filosofia e Ciência do Direito. São Paulo: Saraiva, 1978.
RICOEUR, Paul. Interpretação e ideologias. Trad. de Hilton Japiassu. Rio de Janeiro: Livraria Francisco Alves, 1977.
RICOEUR, Paul. O justo ou a essência da justiça. Lisboa: Instituto Piaget, 1995.
ROHDEN, Luiz. Hermenêutica filosófica. São Leopoldo: Unisinos, 2002.
SCHLEIERMACHER, Friedrich. Hermenêutica: arte e técnica da interpretação. Trad. de Celso Reni Braida. 2. ed. Petrópolis: Vozes, 2000.
STRECK, Lênio Luiz. Hermenêutica, Neoconstitucionalismo e o "problema da discricionariedade dos juízes". In: Anima. Disponível em: <http://www.opet.com.br/revista/direito/primeira_edicao/artigo_Lenio_Luiz_Streck_hermeneutica.pdf> Acessado em: 06/11/2009.
STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica jurídica e(m) crise: uma exploração hermenêutica da construção do Direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2003.
STRECK, Lenio Luiz. Verdade e consenso: Constituição, hermenêutica e teorias discursivas. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2006.
STRUCHINER, Noel. Direito e Linguagem: Uma Análise da Textura Aberta da Linguagem e sua Aplicação ao Direito. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.
VALLE, Vanice Regina Lírio do (Org.). Ativismo jurisdicional e o Supremo Tribunal Federal: laboratório de análise jurisprudencial do STF. Curitiba: Juruá Editora, 2009.
VIDAL, Marcelo Furtado. A interpretação e o (im)previsível: estudo sobre a imprevisibilidade das decisões judiciais na perspectiva da hermenêutica filosófica e do círculo hermenêutico. Dissertação (Mestrado em Direito). Faculdade de Direito. Universidade Federal de Minas Gerais. Belo Horizonte, 2003.
VILLELA, João Baptista. O modelo constitucional da filiação: verdade e superstições. Revista Brasileira de Direito de Família. Porto Alegre, n. 2, p. 121-142, jul./set. 1999.
TEUBNER, Günther. Direito, sistema e policontexturalidade. Trad. de Rodrigo Octávio Broglia. Mendes. Piracicaba: Unimep, 2005.
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