Abuso de direitos fundamentais na teoria estruturante do direito: a partir do "caso do pintor no cruzamento"
DOI:
https://doi.org/10.17808/des.0.1605Keywords:
abuso de direitos fundamentais, teoria estruturante do direito, dogmática do âmbito normativo, liberdade de arte (abuse of fundamental rights, structuring theory of law, dogmatic of the normative scope, freedom of art)Abstract
A pesquisa trata da adequação da noção de abuso de direitos fundamentais à teoria estruturante do direito, de Friedrich Müller. Muito embora tanto a teoria interna, de Müller, como a teoria externa, de Robert Alexy, rejeitem a noção de abuso de direitos fundamentais - indicando que não há espaço para ela, na dogmática dos direitos fundamentais -, essa encontra-se expressa no texto da Constituição brasileira e foi adotada pelo Supremo Tribunal Federal. Investigam-se, com abordagem qualitativa bibliográfica e documental, os fundamentos específicos da aversão da noção pela teoria estruturante, dita interna. Parte-se da crítica dirigida por Alexy à dogmática do âmbito da liberdade de arte enunciada por Müller, em especial à solução dada no caso do pintor no cruzamento; analisa-se a crítica dirigida por Müller à concepção de abuso de direitos fundamentais de Hans-Ulrich Gallwas; testa-se a hipótese de abertura dogmática da teoria estruturante a concepção de abuso de direitos fundamentais distinta. Conclui-se que a rejeição da noção pela teoria estruturante somente se refere à concepção de Gallwas; e que o abuso de direitos fundamentais, entendido como incongruência entre uma aparência de direito decorrente da interpretação de textos jurídicos e o conteúdo real do direito, não é aprioristicamente incompatível com a teoria estruturante.
(The research deals with the adequacy of the notion of abuse of fundamental rights to the Friedrich Müller's structuring theory of law. Although both Müller's internal theory and Robert Alexy's external theory reject the notion of abuse of fundamental rights - indicating that there is no room for it in the fundamental rights' dogmatic - it is expressed in the text of Brazilian Constitution and was adopted by the Federal Supreme Court. The specific foundations of the aversion of the notion to the structuring theory, so-called internal, are investigated with a bibliographic and documental qualitative approach. It starts from the criticism directed by Alexy to the dogmatic of the scope of the freedom of art enunciated by Müller, in particular to the solution given in the case of the painter at the crossing; Müller's criticism of Hans-Ulrich Gallwas's conception of abuse of fundamental rights is analyzed; the hypothesis of a dogmatic opening of the structuring theory is tested to a distinct conception of abuse of fundamental rights. It is concluded that the rejection of the notion by the structuring theory only refers to Gallwas's conception; and that the abuse of fundamental rights, understood as incongruity between an appearance of law resulting from the interpretation of legal texts and the actual content of the law, is not a priori incompatible with the structuring theory.)
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