A crise do Welfare State e a hipertrofia do Estado Penal

Autores

  • Jose Luis Bolzan Morais Mestre em Ciências Jurídicas pela PUC-Rio. Doutor em Direito do Estado (UFSC/Université de Montpellier I). Professor do PPGD/Unisinos e da UDC. Consultor da Capes, CNPQ, Fapergs, Fapesq e UFRN. Pesquisador CNPQ
  • Maiquel Ângelo Dezordi Wermuth * Professor dos cursos de Graduação em Direito da UNIJUÍ - Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul e da UNISINOS - Universidade do Vale do Rio dos Sinos. Especialista em Direito Penal e Processual Penal pela UNIJUÍ. Mestre em Direito Público pela UNISINOS. Doutorando em Direito pela UNISINOS. Advogado

DOI:

https://doi.org/10.17808/des.41.155

Palavras-chave:

Estado de Bem-Estar Social, crise, direito penal.

Resumo

O presente artigo analisa a crise vivenciada pelo Estado-Providência na contemporaneidade, a partir da realidade europeia, e sua consequente substituição pelo Estado-Penitência. A abordagem é feita, inicialmente, à luz da perspectiva histórica da construção do Welfare State, principalmente a partir da teorização evolucionista proposta pelo francês Pierre Rosanvallon. A seguir, busca-se compreender os motivos que levaram à crise desse modelo de Estado, particularmente no que se refere à crise filosófica que abala a estrutura sobre a qual dita teorização foi construída, qual seja, a ideia de solidariedade. Não se descuida, também, nesse momento, da análise da crise fiscal enfrentada pelo Estado-Providência. Na segunda parte do trabalho, busca-se compreender - diante do panorama de crise - o fenômeno da suplantação deste modelo de Estado por um Estado Punitivo, que responde repressivamente às demandas das classes outrora beneficiárias das políticas sociais públicas, em um quadro social de pobreza agravada diante do fenômeno da globalização econômica e da exclusão de grandes contingentes populacionais do mercado de trabalho/consumo. Por fim, a partir da ideia central de profanação das instituições políticas modernas proposta por Giorgio Agamben, busca-se a formulação de possíveis soluções à crise, notadamente no que se refere à necessidade de se devolver o Welfare State à multidão, para que dele seja feito um novo uso, revitalizando-se as energias utópicas.

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Publicado

2014-09-01

Como Citar

Morais, J. L. B., & Wermuth, M. Ângelo D. (2014). A crise do Welfare State e a hipertrofia do Estado Penal. Revista Direito, Estado E Sociedade, (41). https://doi.org/10.17808/des.41.155

Edição

Seção

Artigos