Substantial or constitutional proceduralism: the (des)velimiento from the culture of traditional models rationalists of the civil processual jurisdiction
DOI:
https://doi.org/10.17808/des.55.1008Keywords:
Jurisdiction, Legal Hermeneutics, Civil Procedure, Constitutional RightAbstract
The study aims to address the characteristics of procedural theories of substantialism and proceduralism. In this perspective, procedural democratization must be seen as a challenge in which one of the problems that is identified at the core is the lack of coherent reasoning, and there is a certain lack of synchrony with the constitutionally provided for rights. This trick hinders the correct adequacy of the law, which ultimately translates Resumos/Abstracts 387 Direito, Estado e Sociedade n. 55 jul/dez 2019 the right claimed for any guardianship. From this proposal of the work that concerns the unveiling of Constitutional jurisdiction through philosophical hermeneutics, problems such as subjectivity run in the pillars of the process. In order to achieve this objective, the hypothetical deductive method was obeyed, and through the hermeneutic theory, the bibliographic and documentary procedure was used. Thus, we sought to contextualize civil jurisdiction from the lens of the process and the pre-understanding of the facts. The investigation brings new clashes that the civil process is not yet familiar, and through the alterations of these components observed under the guiding principle of the Constitution, it breaks down the law beyond a regulatory norm of conduct and aligned in the way to apply in the process with subsidies of a coherent and full and cohesive decision.References
ANDOLINA, Ítalo; VIGNERA, Giuseppe. Il modello costituzionale del processo civile italiano. Torino: G. Giappichelli. Itália: Turim, 1990.
AQUINO, Tomás de. Suma Teológica. Tradução de Alexandre Correia. 2ª ed. Rio Grande do Sul: Livraria Sulina Editora e Grafosul Indústria Gráfica, 1980.
ARISTÓTELES. O Pensador. 384 a. C. - 322 a.C. Disponível em: <https://www.pensador.com/frase/MTQ1OTEwNw/>. Acesso em: 3 mar. 2018.
DICIONÁRIO. Justiça. Significado de justiça. Disponível em: <https://www.dicio.com.br/justica/>. Acesso em: 3 mar. 2018.
DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. 3. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2010.
DWORKIN, Ronald. O império do direito. Tradução Jeferson Luiz Camargo. 3ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 2014.
DWORKIN, Ronald. Uma questão de princípio. Tradução de Luis Carlos Borges. Revisão técnica Gildo Sá Leitão Rios; Revisão da tradução Silvana Vieira. 2ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 2005.
HABERMAS, Jurgen. Direito e democracia: entre a facticidade e validade. 2ª ed. Tradução Flávio Beno Siebeneicheler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997.
ISAIA, Cristiano Becker. O problema processional e o problema do decisionismo jurisdicional. Da subsunção à integridade do direito. In: Revista Eletrônica e Política. Programa de Pós-Graduação. Stricto Sensu em Ciência Jurídica da UNIVALI, Itajaí. Vol. 3. nº 3. 3º quadrimestre de 2008, p. 264-283.
ISAIA, Cristiano Becker. Os desafios da jurisdição processual civil no século 21. In: TYBUSCH, Jerônimo Siqueira; ARAÚJO, Luiz Ernani Bonesso de. (Orgs). Direitos emergentes na sociedade global: Anuário do Programa de Pós-Graduação em Direito na UFSM. Ijuí: Unijuí, 2013, p. 75-119.
ISAIA, Cristiano Becker. Processo civil e hermenêutica jurídica: a crise do procedimento ordinário e o redesenhar da jurisdição processual civil pela sentença (democrática) liminar de mérito. Curitiba: Juruá, 2012.
ISAIA, Cristiano Becker. Processo civil, atuação judicial e hermenêutica filosófica. 2ª ed. Curitiba: Juruá, 2011.
LUCAS. Doglas Cesar. A crise funcional do Estado e o cenário da jurisdição desafiada. In: O Estado e suas crises. MORAIS, José Luis Bolzan de. (Org.). Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005.
LUHMANN, Niklas. O direito da sociedade. Tradução Saulo Krieger; Tradução das citações em latim Alexandre Agnolon. São Paulo: Martins Fontes, 2016.
MOTTA, Francisco José Borges. Levando o Direito a sério: uma crítica hermenêutica ao protagonismo judicial. Florianópolis: Conceito, 2010.
REALI, Miguel. O Estado Democrático de Direito e os conflitos das ideologias. São Paulo: Saraiva, 1998.
SARMENTO, Daniel. O Neoconstitucionalismo no Brasil: riscos e possibilidades. In: LEITE, George Salomão; SARLET, Ingo Wolgang. Direitos fundamentais e Estado Constitucional: estudos em homenagem a Gomes Canotilho. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.
SILVA, Ovídio Baptista da. Jurisdição e execução na tradição romano-canônica. 2ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais,1997.
SILVA, Ovídio Baptista da. Processo e ideologia: o paradigma racionalista. Rio de Janeiro: Forense, 2004.
STRECK, Lenio Luiz; ROCHA, Leonel Severo; ENGELMANN, Wilson (Orgs). Constituição, Sistemas Sociais e Hermenêutica: Anuário do Programa de Pós-Graduação em Direito da UNISINOS. Porto Alegre: UNISINOS, 2012.
STRECK, Lenio Luiz. Na democracia, decisão não é escolha: os perigos do solipsismo judicial - o velho realismo e outras falas. In: STRECK, Lenio Luiz; ROCHA, Leonel Severo; ENGELMANN, Wilson (Orgs). Constituição, Sistemas Sociais e Hermenêutica: Anuário do Programa de Pós-Graduação em Direito da UNISINOS. Porto Alegre: UNISINOS, 2012, p. 189-201.
STRECK, Lenio Luiz. Verdade e consenso. Constituição, Hermenêutica e Teorias Discursivas. 4ª ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
TASSINARI, Clarissa. Jurisdição e ativismo judicial: limites da atuação do judiciário. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013.
Downloads
Published
How to Cite
Issue
Section
License
The submission of articles for publication in the Law, State, and Society Journal(Revista Direito, Estado e Sociedade) implies the agreement of the authors with the following terms:
1. The author(s) authorize the publication of the text in an issue of the journal;
2. The author(s) assure that the submitted text is original and unpublished and that it is not under evaluation process in other journals;
3. The author(s) assume full responsibility for the opinions, ideas, and concepts sustained in the texts;
4. The author(s) grant the editors the right to make textual adjustments and adjustments to the journal's publication standards;
5. Total or partial reproduction of the articles is allowed, as long as the source is explicitly cited.