SUBSTANCIALISMO OU PROCEDIMENTALISMO CONSTITUCIONAL: O (DES)VELAMENTO A PARTIR DA CULTURA DOS MODELOS TRADICIONAIS RACIONALISTAS DA JURISDIÇÃO PROCESSUAL CIVIL

Autores

  • Cristiano Becker Isaia Universidade Federal de Santa Maria - UFSM.
  • Cleiton Lixieski Sell Universidade Federal de Santa Maria - UFSM.

DOI:

https://doi.org/10.17808/des.55.1008

Palavras-chave:

Jurisdição. Hermenêutica. Processo Civil. Direito Constitucional.

Resumo

O estudo visa abordar as características das teorias processuais do substancialismo e do procedimentalismo. Nessa perspectiva, a democratização processual deve ser vista como um desafio, posto que, um dos problemas que se identificam no cerne da questão é a inexistência de fundamentação coerente, mascarando a origem dos direitos previstos constitucionalmente. Esta artimanha dificulta a correta adequação do direito ao caso concreto, que em última análise, traduz o direito pleiteado. Insta, salientar que, a partir dessa proposta do trabalho que diz respeito no desvelamento da jurisdição Constitucional através da hermenêutica filosófica, os problemas como a subjetividade percorrem nos pilares do processo. Para que fosse atingido esse objetivo, utilizou-se a matriz teórica hermenêutica, em que se buscou contextualizar a jurisdição civil a partir da lente do processo, sendo, portanto, imprescindível a pré-compreensão dos fatos. Desse modo, a investigação traz novos embates que o processo civil ainda não está familiarizado, e, através das alterações dos componentes, observa todos os seus aspectos que sob o fio condutor da Constituição, posto que, busca esmiuçar o direito além de uma norma reguladora de conduta, mas, sobretudo, de um caminho para aplicar no processo os subsídios de uma decisão adequada e coerente.

Biografia do Autor

Cristiano Becker Isaia, Universidade Federal de Santa Maria - UFSM.

Doutor e Mestre em Direito Público pela Universidade do Vale dos Sinos - Unisinos. Professor-adjunto no Programa de Pós-Graduação em Direito (Mestrado) e no Departamento de Direito da Universidade Federal de Santa Maria - UFSM. Professor-adjunto no curso de Direito do Centro Franciscano - Unifra. Coordenador do Neapro/UFSM (Núcleo de Estudos Avançados em Processo Civil da UFSM - www.ufsm.br/neapro). Autor das obras "Processo civil, atuação judicial e hermenêutica filosófica" (Editora. Juruá, 2011) e "Processo civil e hermenêutica" (Editora. Juruá, 2012). Responsável pelo projeto Processo civil e(m) crise: O esgotamento do procedimento ordinário na satisfação dos direitos sociais, financiado pela Fapergs, registrado sob nº 12/0880-8.

Cleiton Lixieski Sell, Universidade Federal de Santa Maria - UFSM.

Mestrando em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria - UFSM. Graduado em Direito pela Universidade de Cruz Alta - UNICRUZ. Integrante dos Grupos de Pesquisa do Trabalho (GPT) da UFSM e do Grupo de Pesquisa Direito e Fraternidade da UFRGS, ambos registrados no Diretório de Grupos do CNPq. Advogado.

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Publicado

2020-03-12

Como Citar

Isaia, C. B., & Sell, C. L. (2020). SUBSTANCIALISMO OU PROCEDIMENTALISMO CONSTITUCIONAL: O (DES)VELAMENTO A PARTIR DA CULTURA DOS MODELOS TRADICIONAIS RACIONALISTAS DA JURISDIÇÃO PROCESSUAL CIVIL. Revista Direito, Estado E Sociedade, (55). https://doi.org/10.17808/des.55.1008

Edição

Seção

Artigos