INICIATIVA POPULAR NO BRASIL: ENTRE O POPULISMO CONSERVADOR E O BLOQUEIO DEMOCRÁTICO
DOI:
https://doi.org/10.17808/des.55.915Palavras-chave:
Democracia Direta, Iniciativa Popular, Populismo Penal, Participação PopularResumo
Este artigo analisa o instituto da iniciativa popular consoante previsto na Constituição brasileira de 1988. A partir de uma abordagem teórica e da identificação de algumas experiências formais e informais relacionadas à implementação de iniciativas populares no País, argumentaremos que esse mecanismo de democracia foi acolhido de maneira austera pela Carta Política brasileira, neutralizando as suas potencialidades democráticas e de controle do poder. Como resultado prático, há uma tendência clara de utilização da iniciativa legislativa popular que acaba por expandir políticas repressivas no campo político e penal. Diante desse cenário, advogaremos que algumas reformas sejam empreendidas no intuito de alterar ambas as situações identificadas, ou seja, é necessário gerar novos arranjos institucionais de modo a empoderar a cidadania, bem como criar bloqueios à utilização populista conservadora.
Referências
ABONG. Informes. Mais de 5 milhões votaram no plebiscito da dívida externa. Set. 2000. Disponível em: <http://www.abong.org.br/informes.php?id=2799>. Acesso em: 21 set. 2016.
AGÊNCIA BRASIL. Plebiscito revela que maioria dos eleitores é contra a Alca. Brasília, 17 set. 2002. Disponível em: <http://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil/node/
>. Acesso em: 24 abr. 2017.
ALTMAN, David. Democracia directa en el continente americano: ¿autolegitimación gubernamental o censura ciudadana? Política y gobierno, v. XII, n. 2, p. 203-232, 2005.
BATISTA JR., Paulo Nogueira. A Alca e o Brasil. Estudos Avançados, v. 17, n. 48, p. 267, 2003. Disponível em: <http://www.revistas.usp.br/eav/article/view/9936>. Acesso em: 23 abr. 2017.
BEÇAK, Rubens. Democracia: hegemonia e aperfeiçoamento. São Paulo: Saraiva, 2014.
BETTO, Frei. Plebiscito da Alca é defesa da soberania do Brasil. São Paulo, 02 set. 2002. Disponível em: <http://cartamaior.com.br/?/Coluna/Plebiscito-da-Alca-e-defesa-da-soberania-do-Brasil/22102>. Acesso em: 24 abr. 2017.
BOBBIO, Norberto. O filósofo e a política. Antologia. Tradução de César Benjamin. Rio de Janeiro: Contraponto, 2003.
BORJA, Rodrigo. Derecho político y constitucional. México: Fondo de Cultura Económica, 1992.
BOWLER, Shaun; GLAZER, Amihai. Hybrid democracy and its consequences. In: BOWLER, Shaun; GLAZER, Amihai (Eds.). Direct democracy's impact on American political institutions. New York: Palgrave Macmillan, 2008.
BRASIL. Câmara dos Deputados, 1993. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/
proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=219155>. Acesso em: 12 jan. 2017.
_________. Câmara dos Deputados, 2006. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/
proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=324689>. Acesso em: 15 jan. 2016
_________. Câmara dos Deputados. Combatendo a corrupção eleitoral: tramitação do primeiro projeto de lei de iniciativa popular aprovado pelo Congresso Nacional. Centro de Documentação e Informação. Brasília, 1999. Disponível em: <http://bd.camara.gov.br/bd/handle/bdcamara/1942>. Acesso em: 15 mar. 2017.
_________. Lei n. 11.124, de 16 de junho de 2005. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11124.htm>. Acesso em: 05 out. 2016.
_________. Ministério Público Federal, 2015. Disponível em: <http://www.dezmedidas.mpf.mp.br/apresentacao/conheca-as-medidas>. Acesso em: 29 set. 2016.
_________. Tribunal Superior Eleitoral. Plenário do TSE proclama resultado definitivo do segundo turno da eleição presidencial, 9 dez. 2014. Disponível: <http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2014/Dezembro/plenario-do-tse-proclama-resultado-definitivo-do-segundo-turno-da-eleicao-presidencial>. Acesso em: 08 jan. 2016.
BRESSER-PEREIRA, Luiz Carlos. A construção política do Brasil. Sociedade, economia e Estado desde a Independência. 2. ed. São Paulo: Editora 34, 2015.
CAGGIANO, Monica Herman Salem. O cenário eleitoral e sua anatomia. Sistemas eleitorais e reforma política. Revista de Direito Brasileira, v. 2. n. 2, p. 399-423, 2012. Disponível em: <http://www.rdb.org.br/ojs/index.php/rdb/article/download/86/85>. Acesso em: 03 out. 2016.
CAGGIANO, Monica Herman Salem. Oposição na política: proposta para uma rearquitetura da democracia. São Paulo: Angelotti, 1995.
CÂMARA NOTÍCIAS. Mais de 7,5 milhões de pessoas querem Constituinte exclusiva para reforma política. Brasília, 24 ago. 2014. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/474754-MAIS-DE-7,5-MILHOES-DE-PESSOAS-QUEREM-CONSTITUINTE-EXCLUSIVA-PARA-REFORMA-POLITICA.html>. Acesso em: 24 abr. 2017.
CARDOSO, Rodrigo Mendes. A iniciativa popular legislativa da Assembleia Nacional Constituinte ao regime da Constituição de 1988: um balanço. 2010. Dissertação (Mestrado em Direito) - Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2010. Disponível em: <http://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/17613/17613_6.PDF>. Acesso em: 03 jan. 2017.
CARTILHA PLEBISCITO CONSTITUINTE, 2. ed. São Paulo, fev. 2014. Disponível em: <http://www.plebiscitoconstituinte.org.br/sites/default/files/material/AF_
Cartilha%20Plebiscito%202ª%20Edição_WEB.pdf>. Acesso em: 22 abr. 2017.
CORREIO CIDADANIA. Plebiscito confirma: a vida acima da dívida. Brasília, 13 set. 2000. Disponível em: <http://www.correiocidadania.com.br/antigo/ed211/politica.htm>. Acesso em: 22 maio 2017.
DUVERGER, Maurice. Introducción a la política. Tradução de Jorge Esteban. Barcelona: Ariel, 1970.
FERRAJOLI, Luigi. Poderes salvajes. La crisis de la democracia constitucional. Traduçao de Perfecto Andrés Ibáñez. Madrid: Trota, 2011.
FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Do processo legislativo. São Paulo: Saraiva, 2002.
FLEURY, Sonia. Iniciativa popular. In: AVRITZER, Leonardo; ANASTASIA, Fátima (Orgs.). Reforma política no Brasil. Belo Horizonte: Editora da UFMG, 2006.
FRANÇA, William. Aprovada nova lei que redefine crime hediondo. Folha de S.Paulo, São Paulo, 9 set. 1994. Folha Cotidiano. Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/fsp/1994/9/09/cotidiano/25.html>. Acesso em: 05 fev. 2017.
JUSTIÇA GLOBAL. A Vale é nossa: plebiscito popular decide sobre anulação do leilão da Companhia Vale do Rio Doce. Rio de Janeiro, 27 ago. 2007. Disponível em: <http://www.global.org.br/blog/a-vale-e-nossa-plebiscito-popular-decide-sobre-anulacao-do-leilao-da-companhia-vale-do-rio-doce/>. Acesso em: 24 abr. 2017.
LACLAU, Ernesto. A razão populista. Tradução de Carlos Eugênio Marcondes de Moura. São Paulo: Três Estrelas, 2013.
LASSALLE, Ferdinand. ¿Qué es una constitución? Tradução de Wenceslao Roces. Madrid: Ariel, 2012.
LEMBO, Cláudio. Participação política e assistência simples. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1991.
LINERA, Álvaro García Linera. A potência plebeia. Ação coletiva e identidade indígenas, operárias e populares na Bolívia. Tradução de Mouzar Benedito e Igor Ojeda. São Paulo: Boitempo, 2010.
LINZ, Juan J.; STEPAN, Alfred. A transição e consolidação da democracia: a experiência do sul da Europa e da América do Sul. Tradução de Patrícia de Queiroz Carvalho Zimbres. São Paulo: Paz e Terra, 1999.
LOEWENSTEIN, Karl. Teoría de la constitución. Tradução de Alfredo Gallego Anabitarte. Barcelona: Editorial Ariel, 1986.
MAINWARING, Scott P. The representation in the Andes. Journal of Democracy, v. 17, n. 3, p. 13-27, July 2006. Disponível em: <http://scholar.harvard.edu/files/
levitsky/files/mainwaring_2006.pdf>. Acesso em: 10 out. 2016.
MANFRINI, Sandra. FHC fechou três acordos com o FMI; confira o histórico. Folha de S.Paulo, São Paulo, 07 ago. 2002. Folha Economia. Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/folha/dinheiro/ult91u53074.shtml>. Acesso em: 23 maio 2017.
MANO, Maíra Kubíl. Justiça reconhece fraude na privatização da Vale do Rio Doce. Revista Fórum, São Paulo, 12 jun. 2013. Disponível em: <http://www.revistaforum.com.br/2013/06/12/justica-reconhece-fraude-na-privatizacao-da-vale-do-rio-doce/>. Acesso em: 24 abr. 2017.
MELCHIORI, Cíntia Ebner. Participação e representação política: a iniciativa popular de lei e o caso do movimento de combate à corrupção eleitoral. 2011. Dissertação (Mestrado em Gestão de Políticas Públicas) - Escola de Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Getulio Vargas, São Paulo, 2011. Disponível em: <https://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/handle/10438/8664>. Acesso em: 12 jan. 2017.
MENDES, Renato. Entrevista: Ricardo Gebrim. Disponível em: <http://www.correiocidadania.com.br/antigo/ed311/geral2.htm>. Acesso em: 24 abr. 2017.
MOISÉS, José Álvaro. Cidadania e participação: ensaio sobre o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular na nova Constituição. São Paulo: Marco Zero, 1990.
MÜLLER, Friedrich. Quem é o povo: a questão fundamental da democracia. 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.
NÁRDIZ, Alfredo Ramírez. Democracia participativa: la democracia participativa como profundización en la democracia. Valencia: Tirant lo Blanch, 2010.
O ESTADO DE S. PAULO. Na Constituição, a raiz da crise. São Paulo, 20 set. 2015. Caderno Opinião. Disponível em: <http://opiniao.estadao.com.br/noticias/geral,na-constituicao--a-raiz-da-crise,1765466>. Acesso em: 10 jan. 2015.
OLIVEIRA, Valéria de. Plebiscito sobre dívida não tem resultado prático, reconhece CNBB. Folha de S.Paulo, São Paulo, 02 set. 2000. Folha Política. Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u5619.shtml>. Acesso em: 22 maio 2017.
PAULINO NETO, Fernando. Vale é vendida por R$ 3,3 bi e ágio de 20%. Folha de S.Paulo, São Paulo, 7 maio 1997. Folha Brasil. Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/fsp/brasil/fc070513.htm>. Acesso em: 24 abr. 2017.
PAZ, Rosangela Dias Oliveira da. Fundo Nacional de Moradia Popular: marco histórico de participação da União dos Movimentos de Moradia de São Paulo. 1996. Dissertação (Mestrado em Serviço Social) - Faculdade de Serviço Social da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 1996. Disponível em: . Acesso em: 27 set. 2016.
REDE BRASIL ATUAL. Plebiscito Popular pela Constituinte da reforma política inicia a apuração de votos. São Paulo, 9 ago. 2014. Disponível em: <http://www.redebrasilatual.com.br/cidadania/2014/09/plebiscito-popular-pela-constituinte-comeca-apuracao-de-votos-4011.html>. Acesso em: 21 abr. 2017.
REDE BRASIL ATUAL. Plebiscito por constituinte tem quase 8 milhões de votos; resultado será levado a Brasília. São Paulo, 29 ago. 2014b. Disponível em: <http://www.redebrasilatual.com.br/politica/2014/09/plebiscito-por-reforma-politica-tem-adesao-de-quase-8-milhoes-e-resultado-sera-levado-a-brasilia-9996.html >. Acesso em: 25 abr. 2017.
REIS, Daniel Aarão. A vida política: entre ditadura e democracia - da modernização conservadora ao reformismo moderado, 1960-2010. In: REIS, Daniel Aarão (Coord.). Modernização, ditadura e democracia - 1964-2010. São Paulo: Objetiva, 2014.
SARTORI, Giovanni. A teoria da democracia revisitada. 1 - O debate contemporâneo. Tradução de Ivany Picasso Batista. São Paulo: Ática, 1994.
SCHWARCZ, Lilia M. STARLING, Heloisa M. Brasil: uma biografia. São Paulo: Companhia das Letras, 2015.
SILVA, José Afonso da. Comentário contextual à Constituição. 7. ed. São Paulo: Malheiros, 2007.
_________. Processo constitucional de formação das leis. São Paulo: Malheiros, 2008.
SILVA, Paulo Thadeu Gomes da; VARGAS, Marco Antonio Martin. Aspectos históricos da Lei Complementar 135/2010. In: CAGGIANO, Monica Herman (Coord.). Ficha Limpa. Impacto nos tribunais: tensões e confrontos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.
THUSWOHL, Maurício. Mais de 3,7 milhões pedem a anulação do leilão da Vale. Carta Maior, São Paulo, 16 out. 2007. Disponível em: <http://cartamaior.com.br/?/Editoria/Politica/Mais-de-3-7-milhoes-pedem-a-anulacao-do-leilao-da-Vale/4/13937>. Acesso em: 24 abr. 2017.
UOL NOTÍCIAS. Campanha "10 medidas contra a corrupção" recebe 2 milhões de assinaturas". Política. 29 mar. 2016. Disponível em: <http://noticias.uol.com.br/
politica/ultimas-noticias/2016/03/29/congresso-recebe-2-milhoes-de-assinaturas-por-medidas-contra-corrupcao.htm>. Acesso em: 29 set. 2016.
UPRIMNY, Rodrigo. Las transformaciones constitucionales recientes en América Latina: tendencias e desafíos. In: GARAVITO, César Rodríguez (Coord.). El derecho en América Latina: un mapa para el pensamiento jurídico del siglo XXI. Buenos Aires: Siglo Veintiuno Editores, 2011.
URBANO, Maria Benedita Malaquias Pires. O referendo. Perfil histórico-evolutivo do instituto. Configuração jurídica do referendo em Portugal. Coimbra: Coimbra, 1998.
VILA NOVA, Carolina. 90% dos votantes pedem auditoria da dívida. Folha de S.Paulo, São Paulo, 14 set. 2000. Folha Brasil. Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/fsp/brasil/fc1409200023.htm>. Acesso em: 21 abr. 2017.
WAGSCHAL, Uwe. Direct democracy and public policymaking. Journal of Public Policy, Cambridge University Press, v. 17, n. 2, May-Aug. 1997, p. 224. Disponível em: <http://www.jstor.org/stable/4007611>. Acesso em: 17 jan. 2015.
WEBER, Max. Ciência e política: duas vocações. Tradução de Leonidas Hegenberg e Octany Silveira da Mota. São Paulo: Cultrix, 2011.
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