A resolução online de litígios (ODR) na administração pública: o uso da tecnologia como estímulo à transparência
DOI:
https://doi.org/10.17808/des.54.799Palavras-chave:
Resolução Online de Litígios (ODR), Administração Pública, Transparência, Controle, Negócios Jurídicos ProcessuaisResumo
Neste trabalho é analisada a possibilidade de se utilizar a Resolução Online de Litígios (ODR) como meio de fomentar a transparência pública e solucionar eventuais conflitos surgidos entre a administração e o cidadão, bem como a viabilidade de sua integração ao processo judicial, naqueles casos em que não se alcançar uma solução. O trabalho é desenvolvido a partir de pesquisa bibliográfica, abordada qualitativamente e da metodologia dedutiva. O ordenamento jurídico brasileiro permite o uso da ODR pela administração pública, evitando a judicialização de questões de baixa complexidade e oportunizando ao gestor a correção de falhas de transparência. É possível acoplar uma plataforma ODR aos Serviços de Informação ao Cidadão ou aos Portais da Transparência, mantidos pelo poder público, de modo a alcançar uma rápida resolução de eventuais litígios relacionados à transparência pública, sem sobrecarregar o judiciário. Nos casos em que não se alcançar uma solução via ODR, é cabível a sua integração a um processo judicial eletrônico subsequente, adaptando-se o procedimento comum, de modo a aproveitar-se as etapas já desenvolvidas anteriormente, com fundamento na cláusula geral de negociação processual do artigo 190 do CPC. Cumpre avaliar a conveniência de celebrar protocolos ou acordos institucionais com a finalidade de ajustar uma política pública de justiça, voltada ao estímulo da consensualidade e à rápida solução dos conflitos.
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