A abordagem da violência física pela lei brasileira a partir dos conceitos de tortura e tratamentos desumano e degradante

Autores

DOI:

https://doi.org/10.17808/des.56.721

Palavras-chave:

violência física, tortura, tratamentos desumanos e degradantes.

Resumo

Este artigo visa contribuir com o entendimento das diferentes dimensões que o conceito de violência física pode ter no direito brasileiro. Na ordem jurídica interna, essas dimensões estão diretamente relacionadas com os conceitos de tortura e tratamento desumano e degradante, mas ao mesmo tempo estão fortemente ligados com o contexto socioeconômico do país, uma vez que se referem às condições das vítimas e dos agressores no contexto dos crimes violentos. Para podermos alcançar o objetivo dessa pesquisa, propomos uma análise dos diferentes critérios utilizados pelas leis nacionais (mais relevantes sobre o tema) para mensurar a violência física. Por um lado, sugerimos uma abordagem de observação qualitativa relacionada com os sujeitos (autores e vítimas) e com os meios utilizados para tipificação da violência física, e por outro, indicamos uma análise quantitativa (que tampouco deixa de ser qualitativa), quando observa como essa legislação aborda a intensidade do sofrimento.

Biografia do Autor

Isabella Christina da Mota Bolfarini, Universidade Presbiteriana Mackenzie

Possui graduação em Direito pela Fundação de Ensino Eurípides Soares da Rocha (2001), Mestrado Profissional (DES) em Direitos Humanos pela Universidade Católica de Louvain la Neuve - Bélgica (2003), Mestrado Acadêmico (DEA) em Direito Comparado pela Universidade Livre de Bruxelas (2005), reconhecido pela Universidade de São Paulo - USP; é especialista em Educação em Direitos Humanos pelo Instituto Interamericano de Direitos Humanos (Costa Rica - 2010) e em Educação e Direito pela Universidade Católica do Uruguai Damaso Larrañaga (e pela AUSJAL e IIDH, 2011). Foi consultora do Conselho Nacional de Educação (CNE) para a elaboração do parecer sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais de Educação em Direitos Humanos, consultora e coordenadora pelo PNUD nos Ministérios da Educação (MEC) e da Justiça, para a elaboração das Diretrizes Curriculares e Indicadores da Educação em Direitos Humanos e do projeto de implementação das Ouvidorias Penitenciárias Estaduais. Foi professora do Departamento Penitenciário Nacional - DEPEN e da Academia Nacional da Policia Federal. Atualmente é Pesquisadora e Doutoranda bolsista em Direito Político e Econômico: bolsa institucional Mackenzie por Classificação e Bolsa CAPES/PROSUP.

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Publicado

2020-06-22

Como Citar

Bolfarini, I. C. da M. (2020). A abordagem da violência física pela lei brasileira a partir dos conceitos de tortura e tratamentos desumano e degradante. Revista Direito, Estado E Sociedade, (56). https://doi.org/10.17808/des.56.721

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Seção

Artigos