Direito de resistência e a receptividade de doutrinas jurídicas

Francisco Guimaraens

Resumo


Este trabalho tem por objeto a comparação de doutrinas a respeito do conceito de direito de resistência, visando identificar se é possível estabelecer uma nova intelecção do fenômeno a ser recepcionada pela doutrina e pela jurisprudência brasileiras, de modo a evitar um processo de criminalização dos movimentos sociais. Para desenvolver tal reflexão, foram analisadas as posições de Locke, Kant e Spinoza sobre o direito de resistência, buscando demonstrar que a perspectiva spinozana concebe o direito de resistência de maneira positiva, e não negativa, como o fazem Kant e Locke. Neste sentido, as ações constitutivas de direitos atribuídas aos movimentos sociais seriam expressão de um direito fundador das mesmas, o direito de resistência, o que conduziria a doutrina e a jurisprudência no Brasil a uma reorientação considerável sobre o tema, caso se recepcionasse tal ótica a respeito do conceito.

Palavras-chave


Direito de resistência; contratualismo; Spinoza; Locke; Kant.

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DOI: 10.17808/des.30.280

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ISSN: 1516-6104