O Estado democrático constitucional e a atualidade do debate acerca da constituição dirigente
Resumo
Ao incorporarem dimensões político-sociais, as Constituições promulgadas após o segundo pós-guerra alteraram substancialmente a forma como o Estado de Direito passou a ser compreendido, acrescentando-lhe uma face democrática. Ao Estado, agora compreendido como Estado Democrático de Direito, passou a incumbir a obrigação de promover a igualdade material, por meio da implementação de políticas públicas, destinadas à concretização do programa constitucional. No entanto, sobrevive ainda a velha concepção epistemológica acerca da compreensão da Constituição como lei reguladora das estruturas formais do Estado, carente de força normativa. Estabelece-se, assim, um dos mais importantes debates na seara do direito constitucional, entre os partidários da Constituição Dirigente, compromissária e transformadora, e seus críticos, defensores de uma ampla discricionariedade legislativa e governamental.
Palavras-chave
Teoria da Constituição; Constitucionalismo; Constituição Dirigente; Estado Democrático.
DOI: 10.17808/des.32.247
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ISSN: 1516-6104