Autonomização do campo judicial e redefinição das elites judiciais locais
DOI:
https://doi.org/10.17808/des.57.1692Palavras-chave:
campo, poder judiciário, autonomia, institucionalização, profissionalizaçãoResumo
O que o presente trabalho buscou identificar foi o tipo de processo de transformação do campo político da administração judicial brasileira e seus efeitos a partir da institucionalização da Carta de 1988 e da EC n. 45/2004 que produziram incentivos seletivos para a formação de um novo campo político da administração judicial no Brasil. A partir da investigação pode-se constatar: 1. O acentuado e significativo grau da autonomia do campo judicial brasileiro em relação às demais instituições democrático-representativas; 2. O insulamento burocrático do campo judicial e a nova articulação desse campo com os executivos estaduais; 3. Como esse processo de autonomização se fundou em uma retórica autoritária de profissionalização do campo que legitima o próprio insulamento burocrático e se expressa em um novo tipo de elite judicial dentro do campo de administração política nas Justiças estaduais; 4. O surgimento de uma nova elite judicial que se auto representa como portadora da modernização e da profissionalização do campo judicial e incorpora o habitus dessa auto representação e 5. A nova articulação do Executivo e do Judiciário locais que estabelecem um modo de articulação com vistas a garantir o insulamento dessa elite judicial em relação aos outros partícipes do campo político-burocrático.
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