SUBSTANCIALISMO OU PROCEDIMENTALISMO CONSTITUCIONAL: O (DES)VELAMENTO A PARTIR DA CULTURA DOS MODELOS TRADICIONAIS RACIONALISTAS DA JURISDIÇÃO PROCESSUAL CIVIL
DOI:
https://doi.org/10.17808/des.55.1008Palavras-chave:
Jurisdição. Hermenêutica. Processo Civil. Direito Constitucional.Resumo
O estudo visa abordar as características das teorias processuais do substancialismo e do procedimentalismo. Nessa perspectiva, a democratização processual deve ser vista como um desafio, posto que, um dos problemas que se identificam no cerne da questão é a inexistência de fundamentação coerente, mascarando a origem dos direitos previstos constitucionalmente. Esta artimanha dificulta a correta adequação do direito ao caso concreto, que em última análise, traduz o direito pleiteado. Insta, salientar que, a partir dessa proposta do trabalho que diz respeito no desvelamento da jurisdição Constitucional através da hermenêutica filosófica, os problemas como a subjetividade percorrem nos pilares do processo. Para que fosse atingido esse objetivo, utilizou-se a matriz teórica hermenêutica, em que se buscou contextualizar a jurisdição civil a partir da lente do processo, sendo, portanto, imprescindível a pré-compreensão dos fatos. Desse modo, a investigação traz novos embates que o processo civil ainda não está familiarizado, e, através das alterações dos componentes, observa todos os seus aspectos que sob o fio condutor da Constituição, posto que, busca esmiuçar o direito além de uma norma reguladora de conduta, mas, sobretudo, de um caminho para aplicar no processo os subsídios de uma decisão adequada e coerente.
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