A Recepção dos Tratados de Direitos Humanos pelos Tribunais Nacionais: Sentenças Paradigmáticas de Colômbia, Argentina e Brasil / The Reception of Human Rights Treaties by Domestic Courts: Paradigmatic Judicial Decisions from Colombia, Argentina and Brazil
DOI:
https://doi.org/10.17808/des.48.653Palavras-chave:
International Treaties on Human Rights, Judicial Independence, Direct Effect, Consistent Interpretation.Resumo
Resumo: O cumprimento efetivo de tratados internacionais de direitos humanos depende de fatores que não se limitam à sua incorporação ao direito interno. Para que haja uma recepção completa do tratado, os órgãos judiciais devem ser dotados de independência (exercício de suas funções de fiscalização dos demais poderes), os tratados devem possuir efeito direto (qualquer pessoa poderá utilizá-los em tribunais, independente de ação legislativa posterior) e os tribunais devem realizar uma interpretação conforme de suas disposições (compatibilização das normas internas com as internacionais, a fim de garantir o cumprimento de obrigações internacionais). Por meio do método comparado utilizado neste artigo, pode-se concluir que Argentina e Colômbia apresentam um grau maior de recepção da Convenção Americana de Direitos Humanos, não apenas porque a elevaram à categoria de norma constitucional, mas, principalmente, porque atribuem a ela efeito direto e aplicam a interpretação conforme. Apesar de atribuir efeito direto à Convenção Americana, o Supremo Tribunal Federal ainda não desenvolveu jurisprudência acerca da interpretação conforme, criando obstáculos à recepção e cumprimento efetivo do tratado.
Palavras-chave: Tratados internacionais de direitos humanos; Independência judicial; Efeito direto; Interpretação conforme.
Abstract: The effective implementation of international human rights treaties depends on factors that are not limited to its incorporation into domestic law. In order to have a complete reception of the treaty, courts must be provided with independency (exercise of its functions of government monitoring), treaties must have direct effect (anyone can use them in court, regardless of subsequent legislative action) and courts must perform a consistent interpretation of its provisions (internal standards in accordance with international ones, to ensure compliance with international obligations). By the comparative method used in this article, we can conclude that Argentina and Colombia show a greater reception of the American Convention on Human Rights, not only because they elevated it to the rank of constitutional law, but mainly because they give it direct effect and apply consistent interpretation. Although giving direct effect to the American Convention, the Brazilian Supreme Court has not yet developed a jurisprudence on consistent interpretation, creating obstacles to the reception and effective treaty implementation.
Keywords: International Treaties on Human Rights; Judicial Independence; Direct Effect; Consistent Interpretation.
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