Filosofia do direito, modernidade e religião

Autores

  • Maria Lúcia Paula Oliveira Doutora em Filosofia do Direito (PUC-SP); Professora do Programa de Mestrado em Direito

DOI:

https://doi.org/10.17808/des.31.263

Palavras-chave:

Modernidade, religião, Vattimo, Rorty, Habermas, Rawls, Ricoeur, Taylor, igreja Católica.

Resumo

O artigo pretende investigar a correlação entre filosofia do direito, modernidade e religião no pensamento contemporâneo. Para tanto, inicia-se com o enfoque do pensamento pós-moderno, apresentando, de forma sintética, as concepções de Rawls, Habermas, Ricoeur e Taylor. Apresentar-se-á ainda a posição da Igreja Católica, a partir da última Encíclica Papal. Vislumbra-se que a modernidade filosófica não é incompatível com a religião e a forma como a questão repercute na filosofia do direito.

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Publicado

2014-09-18

Como Citar

Oliveira, M. L. P. (2014). Filosofia do direito, modernidade e religião. Revista Direito, Estado E Sociedade, (31). https://doi.org/10.17808/des.31.263

Edição

Seção

Artigos