As contribuições das legislações brasileiras no enfrentamento às violências de gênero, em especial ao feminicídio
DOI:
https://doi.org/10.17808/des.2159Palavras-chave:
Feminicídio, Lei Maria da Penha, Violência de Gênero, EducaçãoResumo
O artigo discute a eficácia das legislações no enfrentamento das violências de gênero, com ênfase na redução do feminicídio. Fundamentado em estudos feministas de gênero e com uma abordagem qualitativa e bibliográfica, que busca analisar as mudanças das normativas brasileiras desde a promulgação da Lei Maria da Penha (2006) até a tipificação do feminicídio como crime (2015), além de outras legislações importantes. O debate destaca que apesar das mudanças legislativas, os dados estatísticos mostram um crescimento alarmante dos casos de feminicídio no Brasil, que permanece entre os países mais perigosos para as mulheres. A persistente desigualdade de gênero e a necessidade de articular perspectivas criminais e sociais na formulação de políticas públicas são destacadas. Estruturado em três seções, o artigo examina convenções internacionais e nacionais sobre direitos das mulheres, mudanças legislativas e uma análise crítica da efetividade dessas leis. A pesquisa contribui para uma visão interdisciplinar sobre o tema, considerando aspectos jurídicos, sociais, educacionais e históricos no enfrentamento à violência de gênero. Nesta esteira, considera-se que a educação é vista como fundamental na prevenção da violência de gênero. A inclusão do tema nos currículos, a capacitação de educadores e a conscientização social ajudam a desconstruir padrões que naturalizam a desigualdade, sendo necessário, porém, ações efetivas e recursos nesse sentido. Conclui-se que, combater a violência de gênero e o feminicídio exigem não só a aplicação rigorosa da lei, como também investimentos em políticas públicas integradas.
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