Formação e abertura democrática nas experiências constituintes contemporâneas

Autores

DOI:

https://doi.org/10.17808/des.1958

Palavras-chave:

Constitucionalismo Moderno, Neoconstitucionalismo, Povos andinos, Emancipação.

Resumo

O presente estudo parte de uma abordagem comparativa e interpretativa, esboçando uma breve contextualização sobre a formação do constitucionalismo moderno, visando destacar características de cunho emancipatório em processos constituintes contemporâneos dos países andinos. Considerando, como exemplo, as experiências da Bolívia e do Equador do início do século XXI, a proposta é que estas carregam, na contemporaneidade, um duplo aspecto a ressaltar: um caráter ativo, no sentido da proposição de práticas efetivas capazes de modelar o sistema normativo à medida das demandas daqueles historicamente subjugados, bem como de ressignificar noções a partir das quais a codificação jurídica (e a própria comunidade) se organiza; e um caráter reativo, como uma espécie de movimento de superação do esgotamento do modelo constitucional desenvolvido pela perspectiva colonizadora, sugerindo, em seu
lugar, novos modelos de traços emancipatórios. Tal reação democrática não se esgota, portanto, na proposição normativa, impondo-se antes como uma atividade política cotidiana e própria a todos aqueles comprometidos com determinada comunidade de direito, seja para garantir a capilaridade das novas constituições no tecido social, seja para a formação dos conceitos e narrativas em aberto e em disputa – como os de sumak kawsay (Quechua) e suma qamaña (Aymara), pressupostos fundamentais das novas Cartas abordadas.

Referências

BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.

BARROSO, Luís Roberto. Neoconstitucionalismo e constitucionalização do Direito (O triunfo tardio do direito constitucional no Brasil). Revista de Direito Administrativo, [S. l.], v. 240, p. 1-42, 2005. DOI: 10.12660/rda.v240.2005.43618. Disponível em: http://bit.ly/3VXzjwl. Acesso em: 7 dez. 2022.

BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Trad. C. N. Coutinho. Apresentação C. Lafer. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.

BODIN, Jean. Six livres de la République e Methodus ad Facilem Historiarum Cognitionem. 12ª ed (reimp.) Ravestemy. Amsterdam, 1650. Scientia Verlag Aalen 1967.

BOLÍVIA. [Constituição (2009)] Constitución Política del Estado (CPE). Disponível em: https://www.oas.org/dil/esp/Constitucion_Bolivia.pdf Acesso em 04 dez. 2022.

EQUADOR. [Constituição (2008)] Constitución de la República del Ecuador. Disponível em: https://bit.ly/2DsOQRF. Acesso em 04 dez. 2022.

HAMILTON, Alexander; MADISON, James; JAY, John. O Federalista. Trad. V. Soromenho-Marques e J. C. S. Duarte. 2ª ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian: 2011.

HUME, David. História da Inglaterra: da invasão de Júlio César à Revolução de 1688. Trad. P. P. Pimenta. 1ª ed. São Paulo: Editora da Unesp, 2015.

KLOSE, Martin. O direito consuetudinário moderno. Tradução de Luís Marcos Sander. Revista da AJURIS, Porto Alegre, v. 45, n. 145, dezembro, 2018, pp. 343-382. Disponível em: http://ajuris.kinghost.net/OJS2/index.php/REVAJURIS/article/view/951 Acesso em 04 dez. 2022.

LIMONGI, Maria Isabel. Hobbes. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 2002.

LIMONGI, Maria Isabel. Estado representativo/governo representativo: sobre os aspectos democráticos da representação política em Hobbes. Conjectura: filos. e Educ., Caxias do Sul, v. 23, n. spe3, p. 147-170, 2018. https://doi.org/10.18226/21784612.v23.dossie.7.

MAGALHÃES, José Luiz Quadros. O constitucionalismo inglês. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 9, n. 452, 2 out. 2004. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/5768. Acesso em 04 dez. 2022.

ROUSSEAU, J.-J., O Contrato Social. Trad. Paulo Neves. Porto Alegre: L&PM, 2010, p. 82.

SILVA, F. P. Comunalismo nas refundações andinas do século XXI: O sumak kawsay/suma qamaña. Revista Brasileira de Ciências Sociais, São Paulo, v. 34, n. 101, 2019. https://doi.org/10.1590/3410117/2019. Acesso em 04 dez. 2022.

THOMPSON, E. P. As peculiaridades dos ingleses e outros artigos. Org. Antonio Luigi Negro e Sergio Silva. 2ª ed. Campinas: Ed. da Unicamp, 2012.

VIANA, M. G. A Terra como Sujeito de Direitos. Revista da Faculdade de Direito, Fortaleza, v. 34, n. 2, p. 247-275, jul./dez. 2013. Disponível em: https://bit.ly/3XTIhfU. Acesso em 04 dez. 2022.

WEIL AFONSO, Henrique; MAGALHAES, José Luiz Quadros de. O Estado plurinacional da Bolívia e do Equador: matrizes para uma releitura do direito internacional moderno. Anu. Mex. Der. Inter, Ciudad de México, v. 12, p. 455-473, 2012. Disponível em: http://bit.ly/3XWWuc4. Acesso em 04 dez. 2022. DOI: https://doi.org/10.22201/iij.24487872e.2012.12.404

ZAFFARONI, E. R. La pachamama y el humano. Buenos Aires: Colihue; Ciudad Autónoma de Buenos Aires: Ediciones Madres de Plaza de Mayo, 2011.

ZUBER, Valentine. A laicidade republicana em França ou os paradoxos de um processo histórico de laicização (séculos XVIII-XXI). Ler História [Online], 59, 2010, 161-180. DOI: https://doi.org/10.4000/lerhistoria.1370. Acesso em 04 dez. 2022.

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Publicado

2026-04-09

Como Citar

de Oliveira, P. R. (2026). Formação e abertura democrática nas experiências constituintes contemporâneas. Revista Direito, Estado E Sociedade, (67). https://doi.org/10.17808/des.1958

Edição

Seção

Artigos