Alfabetização ecológica e cultura constitucional

Autores

  • Jeferson Dytz Marin Doutor em Direito - UNISINOS. Mestre em Direito - UNISC. Professor do Mestrado em Direito Ambiental da UCS. Pesquisador CNPQ da UCS

DOI:

https://doi.org/10.17808/des.39.180

Palavras-chave:

educação, cidadania, alfabetização, pedagogia, direito

Resumo

O Direito Moderno, através de sua teoria crítica, deve propor muito mais do que o estudo da norma e a aplicação subjuntiva dessa aos fatos sociais. A transdisciplinariedade e a interdisciplinariedade sustentam um novo paradigma de educação jurídica e de aplicação-interpretação do direito, reconhecendo-o como parte integrante do todo, cuja convivência com as disciplinas correlatas faz-se indispensável na sua consideração. Esse processo de alfabetização inclusiva tem no seu cerne a Constituição e o reconhecimento de uma cultura de direitos que esteja presente enquanto pertença comunitária e que encontre seu locus primeiro na sociedade. Nesse sentido, a alfabetização ecológica com base no compromisso constitucional pedagógico constitui alternativa importante na arquitetação de um novo paradigma de vida digna.

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Publicado

2014-09-01

Como Citar

Marin, J. D. (2014). Alfabetização ecológica e cultura constitucional. Revista Direito, Estado E Sociedade, (39). https://doi.org/10.17808/des.39.180

Edição

Seção

Artigos