Da margem de preferência nas licitações e empresas estrangeiras
DOI:
https://doi.org/10.17808/des.42.137Palavras-chave:
Licitação Internacional, Empresa Nacional e Internacional, Sociedade de Propósito Específico (SPE), Margem de Preferência.Resumo
Este artigo abordará a questão envolvendo as licitações internacionais e a margem de preferência destinada a proteger e fomentar a economia brasileira. Trata-se de pesquisa teórica, que utilizou a doutrina e jurisprudência sobre o tema. O trabalho constata que a lei de licitações e demais normas que regem a matéria não criam qualquer empecilho para que a empresa estrangeira possa fazer jus à margem de preferência, desde que preenchidos os requisitos traçados pela legislação brasileira. O artigo também esmiúça a importância da Sociedade de Propósito Específico (SPE) em face das licitações no ordenamento pátrio.Downloads
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