A Ilusória Amorfia do Processo Administrativo Sancionador: o Princípio da Instrumentalidade das Formas vs. as Finalidades do Processo, sob o Amparo da Ética, da Moral e da Complexidade / The Illusory Formlessness Administrative Proceedings Sanctioning: the Principle of Instrumentality of Ways vs. the Purposes of the Process, under the Auspices of Ethics, Morality and Complexity

Authors

  • Sandro Lúcio Dezan Centro Universitário de Brasília - UniCEUB
  • Paulo Afonso Cavichioli Carmona Centro Universitário de Brasília - UniCEUB

DOI:

https://doi.org/10.17808/des.50.690

Keywords:

direito administrativo, ato administrativo, processo administrativo disciplinar, princípio pás de nullité sans grief na Administração Pública / administrative law, administrative act, disciplinary administrative proceedings, "pas des nullité sans grief"

Abstract

Resumo

o presente artigo tem como finalidade confrontar o princípio pas de nullité sans grief, que atualmente é tido como cerne do sistema de reconhecimento de nulidades processuais, com os fins, finalidades do processo, com base nas concepções de ética e de moral administrativa, aplicadas ao dever de atuação com juridicidade e, com efeito, com justiça, com vista à concretização de direitos fundamentais dos acusados. Concluir-se-á, por meio de uma análise fenomenológica, que o princípio do formalismo moderado, ou da instrumentalidade das formas, não pode ser compreendido com o propósito de verter o direito material em um fim em si mesmo. Processo e direito material devem-se encontrar, por obra das ciências jurídicas e da própria ordem normativa, inter-relacionados, para servir aos propósitos de um verdadeiro Estado de Direito Democrático.

Abstract

this paper aims to confront the "pas de nullité sans grief" principle, which is currently regarded as the core of the recognition of procedural irregularities system, with the purpose, process purposes, based on the concepts of ethics and administrative morals, applied to the duty of acting with legality and, indeed, with justice, with a view the implementation of fundamental rights of the accused. Finish shall be by means of a phenomenological analysis that the principle of moderate formalism, or instrumentality of the forms can not be understood in order to shed the right stuff an end in itself. Procedure and substantive law should be found through the work of legal sciences and own normative order, interrelated, to serve the purposes of a true democratic rule of law.

Author Biographies

Sandro Lúcio Dezan, Centro Universitário de Brasília - UniCEUB

Doutorando em Direitos e Políticas Públicas, pelo Centro Universitário de Brasília - UniCEUB e Mestre em Direitos e Garantias Constitucionais Fundamentais, pela Faculdade de Direito de Vitória - FDV. Autor de mais de uma dezena de livros sobre direito administrativo e direito administrativo sancionador. Professor de direito administrativo, processo e direitos fundamentais, em faculdades e cursos preparatórios para concursos públicos. Professor Visitante (Investigador Não Permanente) do Mestrado em Ciência Polícias do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna - ISCPSI, Lisboa, Portugal.Ex-Coordenado da Escola superior de Polícia Federal.

Paulo Afonso Cavichioli Carmona, Centro Universitário de Brasília - UniCEUB

Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT. Mestre em Direito Urbanístico pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP (2006) e Doutor em Direito Urbanístico pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP (2012). Professor de Direito Administrativo e Urbanístico da Fundação Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - FESMPDFT. Professor de Direito Administrativo e Urbanístico do Doutorado, Mestrado e Pós-Graduação Lato Sensu do Centro Universitário de Brasília - UNICEUB.

References

ABBAGNANO, Nicola. Dicionário de filosofia. São Paulo: Martins Fontes, 2012.

ANTUNES, Luís Filipe Colaço. A ciência jurídica administrativa. Coimbra: Almedina, 2013.

______. A teoria do acto e da justiça administrativa. O novo contrato natural. Coimbra: Almedina, 2015.

ARAGÃO, Alexandre Santos de. Teoria das autolimitações administrativas: atos próprios, confiança legítima e contradição entre órgãos administrativos. Revista de Doutrina da 4ª Região, n. 35, abr. 2010.

ARISTÓTELES. A política. Traduzido por Roberto Leal Ferreira. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

BERGEL, Jean-Louis. Théorie générale du droit. Paris: Dalloz, 2003.

BINDER Aberto M. La fuerza de la Inquisición y la debilidad de la República" en Política Criminal Bonaerense. In ciências penales a. 17 n.23. São José da Costa rica, 2005.

BRAGA, Luiz Felipe Nobre. Primeiras linhas para os princípios da filosofia do direito processual civil. Belo Horizonte, Ciência Jurídica, v. 26, n. 168, p. 253-293, nov./dez., 2012.

BÜLOW, Oskar Von. La teoria de las excepciones dilatorias y los resupuestos processuales. Trad. Santiago Sentis Melendo. Buenos Aires: EJEA, 1964.

CRETELLA JÚNIOR, José. Direito administrativo do Brasil. Atos e contratos administrativos. Vol. III. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1961.

______. Direito administrativo do Brasil. Processo administrativo. Vol. V. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1962.

______. Curso de direito administrativo. 6. ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 1981.

DANTAS JÚNIOR, Aldemiro Rezende. A teoria dos atos próprios. Elementos de identificação e cotejo com institutos assemelhados. 2006, 463 fl. Tese (Doutorado em Direito) - Pontífica Universidade Católica - PUC, São Paulo, 2006.

EBERHARD, Schmidt. Los fundamentos teóricos y constitucionales del derecho procesal penal. Córdoba: Lerner, 2006.

ENTERRÍA, Eduardo García e FERNÁNDEZ, Tomás-Ramón. Curso de derecho administrativo. Tomo I, 16. ed. Madrid: Civitas, 2013.

______. Curso de derecho administrativo. Tomo II, 13. ed. Madrid: Civitas, 2013.

FACCINI NETO, Orlando. Elementos de uma teoria da decisão judicial - hermenêutica, Constituição e resposta corretas em Direito. Porto Alegre: Livraria dos Advogados, 2011.

GLOECKNER, Ricardo Jacobsen. Uma nova teoria das nulidades: processo penal e instrumentalidade constitucional. 2010, 637 fl. Tese (Doutorado em Direito) - Faculdade de Direito, Setor de Ciências Jurídicas, Universidade Federal do Paraná - UFPR, Paraná, 2010.

GOLDSCHMIDT, James. Princípios Generales del Proceso: problemas jurídicos y políticos del proceso penal. Buenos Aires: Europa-América, 1935.

______. Derecho Procesal Civil. Trad. de Leonardo Prieto Castro. Madrid: Labor, 1936.

______. Teoría General del Proceso. Barcelona: Labor, 1936;

______. Problemi Generali del Diritto. Padova: CEDAM, 1950.

GÜNTHER, Klaus. Teoria da Argumentação no Direito e na Moral: justificação e aplicação. Tradução de Claudio Molz. Introdução à edição brasileira de Luiz Moreira. São Paulo: Landy, 2004.

HABERMAS Jürgen. Direito e democracia: entre facticidade e validade.Vol. I. Tradução de Flávio Beno Siebeneichler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997.

______. Direito e democracia. Entre facticidade e validade. Vol. I, 2. ed. Rio de Janeiro: Edições Tempo Brasileiro, 2012.

______. Direito e democracia. Entre facticidade e validade. Vol. II, Tradução de Flávio Beno Siebeneichiler. Rio de Janeiro:Tempo Brasileiro, 2003.

KROHLING, Aloísio (Org.). Ética e a descoberta do outro. Curitiba: Editora CRV, 2010;

______. A ética da alteridade e da responsabilidade. Curitiba: Juruá, 2011.

LIMA, Raimundo Márcio Ribeiro. Administração pública dialógica. Curitiba: Juruá, 2013.

LLOBREGAT, José Garberí. Derecho administrativo sancionador prático. Vol. I, Barcelona: Editorial Boch, 2012.

______. Derecho administrativo sancionador prático. Vol. II, Barcelona: Editorial Boch, 2012.

MAGRA, Salvatore. Principio di conservazione del provvedimento amministrativo fra nullità, annullabilità e inesistenza. Roma: Overlex, 2006.

MARTEL, Letícia de Campos Velho. Hierarquização de direitos fundamentais: a doutrina da posição preferencial na jurisprudência da suprema corte norte-americana. Revista de Direito Constitucional e Internacional, vol. 51, p. 346-361, | Abr / 2005.

MEDAUAR, Odete. A processualidade no direito administrativo. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.

______. O direito administrativo em evolução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.

______. Direito administrativo moderno. São Paulo: revista dos Tribunais, 2013.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 32. ed. São Paulo: Malheiros, 2015.

MENEGALE, J. Guimarães. O Estatuto dos funcionários. Vol. I.1. Ed. São Paulo: Forense, 1962.

MIRANDA, Sandra Julien. Do ato administrativo complexo. São Paulo: Malheiros, 1998.

MORIN, Edgar. O método 6. Ética. 4. ed. Tradução de Juremir Machado da Silva. Porto Alegre: Editora sulina, 2011.

______. Introdução ao pensamento complexo. 5. ed. Tradução de Eliane Lisboa. Porto Alegre: Editora sulina, 2015.

NIETO, Alejandro. Derecho administrativo sancionador. 5. ed. Madrid: Tecnos, 2012.

PEDRA, Adriano Sant'Ana. Processo e Pressupostos Processuais. Revista da Advocacia Geral da União, AGU n. 68, Set/2007, p. 1-20, 2007.

PÉREZ, Jesús González. Corrupción ética y moral en las administraciones públicas. 2. ed. Navarra: Civitas, 2014.

ROCHA, Cármen Lúcia Antunes. Princípios constitucionais do processo administrativo no direito brasileiro. Revista de Direito Administrativo FGV, Rio de Janeiro, 209: 189-222, jul./set. 1997.

RODRIGUEZ, José Rodrigo. Como decidem as cortes? Para uma crítica do direito (brasileiro). Rio de Janeiro: Editora FGV, 2013.

ROTHENBURG, Walter Claudius. Direitos fundamentais e suas características. Revista de Direito Constitucional e Internacional, vol. 29, p. 55-64, Out / 1999, Revista de Direito Constitucional e Internacional, vol. 30, p. 146-155, Jan / 2000, Doutrinas Essenciais de Direitos Humanos, vol. 1, p. 1033-1042, Ago / 2011DTR,1999.

SARLET, Ingo Wolfgang. Direitos fundamentais e direito privado: algumas considerações em torno da vinculação dos particulares aos direitos fundamentais. Revista de Direito dos Tribunais, Doutrinas Essenciais de Direitos Humanos, vol. 1, p. 383-326, Ago, 2011.

SIQUEIRA, Galdino. Tratado de direito penal. Parte Geral. Rio de Janeiro: José Confino Editor, 1947. t. I.

SOUZA, Wagner Mota Alves de. A teoria dos atos próprios: esboço de uma teoria do comportamento contraditório aplicada ao direito. 2006, 178 fl. Dissertação (Mestrado em Direito) - Faculdade de Direito, Programa de Pós-graduação em Direito, Universidade Federal da Bahia - UFBA, Bahia, 2006.

TÁCITO, Caio. Transformações do direito administrativo. Revista de Direito Administrativo FGV, Rio de Janeiro, 214: 27-34, out./dez. 1998.

ZAGREBELSKY, Gustavo. La ley y su justicia. Tres capítulos de justicia constitucional. Madrid: Editorial Trotta, 2008.

Published

2017-10-06

How to Cite

Dezan, S. L., & Carmona, P. A. C. (2017). A Ilusória Amorfia do Processo Administrativo Sancionador: o Princípio da Instrumentalidade das Formas vs. as Finalidades do Processo, sob o Amparo da Ética, da Moral e da Complexidade / The Illusory Formlessness Administrative Proceedings Sanctioning: the Principle of Instrumentality of Ways vs. the Purposes of the Process, under the Auspices of Ethics, Morality and Complexity. Revista Direito, Estado E Sociedade, (50). https://doi.org/10.17808/des.50.690

Issue

Section

Articles (Artigos)