O STF e o Dogma do Legislador Negativo

Autores

  • Rodrigo Brandão Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ

DOI:

https://doi.org/10.17808/des.44.385

Palavras-chave:

Interpretação Constitucional, Controle de Constitucionalidade e STF, Legislador Negativo v. Legislador Positivo

Resumo

O artigo se destina a demonstrar a incompatibilidade entre o sentido que o STF empresta ao conceito de "legislador negativo" e aspectos fundamentais da sua jurisprudência contemporânea. Além disso, formula-se uma proposta de gradação da sua atuação criativa a partir da aplicação direta de princípios constitucionais, tendo como norte o distanciamento da literalidade do texto constitucional.

Referências

ABELLÁN, Marina Gascón. Os limites da justiça constitucional: a invasão do âmbito político. In: Revista Brasileira de Estudos Constitucionais (RBEC), Belo Horizonte, ano 3, n. 9, p. 71-92, jan./mar./2009.

ÁVILA, Humberto Bergman. Teoria dos princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 4 ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2004.

BARROSO, Luís Roberto. Interpretação e aplicação da Constituição. 3 ed. Rio de Janeiro: Saraiva, 1999.

BARROSO, Luís Roberto. Constituição, democracia e supremacia judicial: direito e política no Brasil contemporâneo, p. 10/11. Disponível em http://www.oab.org.br/editora/revista/revista_11/artigos/constituicaodemocraciaesupremaciajudicial.pdf. Acesso em 01.03.2013.

BARROSO, Luís Roberto. Da falta de efetividade à judicialização excessiva: direito à saúde, fornecimento gratuito de medicamentos e parâmetros para a atuação judicial. In: SOUZA NETO, Cláudio Pereira de e SARMENTO, Daniel. Direitos sociais - fundamentos, judicialização e direitos sociais em espécie. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008, p. 875/905.

BOBBIO, Norberto. O Positivismo Jurídico - Lições de Filosofia do Direito. São Paulo: Ícone Editora, 1995.

BRANDÃO, Rodrigo. Supremacia Judicial versus Diálogos Constitucionais: a quem cabe a última palavra sobre a Constituição? Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2012.

DIAS, Gabriel Nogueira. "Legislador negativo" na obra de Hans Kelsen: origem, fundamento e limitações à luz da própria Reine Rechtslehre". Revista Brasileira de Estudos Constitucionais - RBEC, Belo Horizonte, ano 4, n. 15, p. 91-116, jul./set. 2010.

DIMOULIS, Dimitri; LUNARDI, Soraya Gasparetto. "O "legislador negativo" no controle judicial de constitucionalidade: reflexões sobre a inaptidão teórica de uma construção." Revista Brasileira de Estudos Constitucionais - RBEC, Belo Horizonte, ano 4, n. 15, jul./set. 2010.

LARENZ, Karl. Metodologia da ciência do direito. 6. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1997.

MARSHALL, William P. Conservatives and the seven sins of judicial activism. University of Colorado Law Review, v. 73, p. 101/102, 2002.

MENDES, Gilmar Ferreira. Jurisdição constitucional - o controle abstrato de normas no Brasil e na Alemanha. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 1999.

MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires e BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

MELLO, Cláudio Ari. Democracia constitucional e direitos fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2004.

PRIETO SANCHÍS, Justicia constitucional y derechos fundamentales. Madrid: Editorial Trotta, 2003.

PULIDO, Carlos Bernal. Refutación y defensa del neoconstitucionalismo. In: Teoría del neoconstitucionalismo - Ensayos escogidos. Madrid: Editorial Trotta, 2007.

KELSEN, Hans. Jurisdição constitucional. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

SAMPAIO, José Adércio Leite. A Constituição reinventada pela jurisdição constitucional, Belo Horizonte: Del Rey.

SARMENTO, Daniel. A proteção judicial dos direitos sociais: alguns parâmetros ético-jurídicos. In: SOUZA NETO, Cláudio Pereira; SARMENTO, Daniel. Direitos sociais - Fundamentos, judicialização e direitos sociais em espécie. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008, p. 553/587.

SCHAUER, Frederick. Playing by the rules: a philosophical examination of rule-based decision-making in law and in life. Oxford: Oxford University Press, 1998.

SCHMITT, Carl. O guardião da Constituição. Tradução de Geraldo de Carvalho. Belo Horizonte: Del Rey, 2007.

SOUZA NETO, Cláudio Pereira. Jurisdição Constitucional, Democracia e Racionalidade Prática. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.

STRECK, Lênio Luiz; OLIVEIRA, Marcelo Andrade Catoni e LIMA, Martônio Mont'Alverne Barreto. A nova perspectiva do Supremo Tribunal Federal sobre o controle difuso: mutação constitucional e limites da legitimidade da jurisdição constitucional. Disponível em: <http://www.mundojuridico.adv.br>. Acesso em: 04/04/2008.

STRUCHINER, Noel. Para falar de regras - o positivismo conceitual como cenário para uma investigação dos casos difíceis do direito. Tese de Doutorado. Faculdade de Filosofia da PUC-Rio, 2005.

SWEET, Alec Stone; MATHEWS, Jud. Proportionality, balancing and global constitutionalism. Columbia Journal of Transnational Law, v. 47 (2008), p. 74/75.

TAVARES, André Ramos. "A inconsistência do Tribunal Constitucional como "legislador negativo" em face de técnicas avançadas de decisão da Justiça Constitucional." Revista Brasileira de Estudos Constitucionais - RBEC, Belo Horizonte, ano 4, n. 15, jul./set. 2010, p. 121 e ss;

VIEIRA, Oscar Vilhena. Supremocracia. In: SARMENTO, Daniel. Filosofia e teoria constitucional contemporânea. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.

Downloads

Publicado

2014-12-11

Como Citar

Brandão, R. (2014). O STF e o Dogma do Legislador Negativo. Revista Direito, Estado E Sociedade, (44). https://doi.org/10.17808/des.44.385

Edição

Seção

Artigos