A Judicialização das Políticas Públicas e o Supremo Tribunal Federal

Autores

  • Giovanna Paola Primor Ribas Faculdades Secal
  • Carlos Frederico Marés de Souza Filho Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC/PR)

DOI:

https://doi.org/10.17808/des.44.378

Palavras-chave:

Judiciário, implementação, políticas públicas

Resumo

Um dos grandes questionamentos da atualidade no mundo jurídico e objetivo desse trabalho é verificar se o Judiciário teria legitimidade para implementar políticas públicas. Para tanto, utilizou-se uma abordagem crítica e a investigação se desenvolveu mediante pesquisa bibliográfica e documental. Logicamente que este Poder não pode sub-rogar as funções do Executivo. Contudo, a legitimidade do Estado passa a ter como fundamento não apenas a representatividade popular do Legislativo e do Executivo, mas também a realização de finalidades coletivas que passam a ser previstas nas Constituições dos Estados. Como toda atividade política exercida pelo Legislativo e pelo Executivo deve se compatibilizar com a Constituição, cabe ao Poder Judiciário analisar os atos ou omissões sob o prisma do atendimento aos fins do Estado, ou seja, em última análise à sua constitucionalidade.

Referências

BARBOZA, Estefânia Maria de Queiroz. Stare decisis, integridade e segurança jurídica: reflexões críticas a partir da aproximação dos sistemas de Common Law e Civil Law na sociedade contemporânea. 264 p. Tese (Doutorado em Direito). Centro de Ciências Jurídicas e Sociais. Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Curitiba, 2011. Disponível em: < http://www.biblioteca.pucpr.br/tede/tde_busca/arquivo.php?codArquivo=1784>. Acesso em 16 jan. 2012.

BARROS, Ricardo Paes de; HENRIQUES, Ricardo; MENDONÇA, Rosane. Desigualdade e pobreza no Brasil: retrato de uma estabilidade inaceitável.

BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. São Paulo: Saraiva, 2009.

BARROSO, Luís Roberto. Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática. Disponível em < http://www.direitofranca.br/direitonovo/FKCEimagens/file/ArtigoBarroso_para_Selecao.pdf>. Acesso em 16 jan. 2012.

BARROSO, Luís Roberto. Neoconstitucionalismo e constitucionalização do Direito: O triunfo tardio do Direito Constitucional no Brasil. Jus Navigandi, Teresina, ano 9, n. 851, 1 nov. 2005. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=7547>. Acesso em 20 out. 2011.

BICKEL, Alexander M. The Least Dangerous Branch: the Supreme Court at the bar of politics. New Haven & London: 1962, p. 1-33.

BOBBIO, Norberto. Estado, governo, sociedade: para uma teoria geral da política. Tradução Marco Aurélio Nogueira. 4 ed. São Paulo: Paz e Terra, 1986.

BONAVIDES, Paulo. Do Estado Liberal ao Estado Social. Belo Horizonte: Del Rey, 1993.

BUCCI, Maria Paula Dallari (Org). Políticas públicas: reflexões sobre o conceito jurídico. São Paulo: Saraiva, 2006.

BUCCI, Maria Paula Dallari. Direito Administrativo e Políticas Públicas. São Paulo: Saraiva, 2006.

CANELA JÚNIOR, Oswaldo. A efetivação dos direitos fundamentais através do processo coletivo: um novo modelo de jurisdição. Inédito. Tese (Doutorado em Direito) - Faculdade de Direito. Universidade de São Paulo. São Paulo, 2009.

COMPARATO, Fábio Konder. Ensaio sobre o juízo de constitucionalidade de políticas públicas. Interesse Público, Belo Horizonte, v. 4, n. 16, out. 2002. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/31244>. Acesso em: 11 jul. 2011.

FARIA, José Eduardo. Direitos humanos, direitos sociais e justiça. São Paulo: Malheiros, 2008.

FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. O Judiciário frente à divisão de poderes: um princípio em decadência? Revista USP, São Paulo, n. 21, 1994, p. 12-41.

MENDES, Conrado Hübner. Direitos fundamentais, separação de poderes e deliberação. 219 p. Tese (Doutorado em Ciência Política). Departamento de Ciência Política, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2008. Disponível em: <http://pct.capes.gov.br/teses/2008/33002010030P6/TES.pdf. Acesso em 15 set. 2011.

MONTESQUIEU, Charles de Secondat, Baron de. O Espírito das Leis. Tradução de Jean Melville. São Paulo: Martin Claret, 2002.

NINO, Carlos Santiago. The Constitution of Deliberative Democracy. New Haven & London: Yale University Press, 1996, p. 187-223.

SALDANHA, Nelson. O Estado moderno e a separação dos poderes. São Paulo: Saraiva, 1987, p. 98.

SANTOS, B. S; MARQUES, M. M. L.; PEDROSO, J. Os tribunais nas sociedades contemporâneas. Revista Brasileira de Ciências Sociais, São Paulo, n. 30, 1996.

SILVA E SILVA, Maria Ozanira da. Pobreza, desigualdade e políticas públicas: caracterizando e problematizando a realidade brasileira. Revista Katál. Florianópolis, v.13, n.2, ju/dez 2010, p. 155-163.

SOUZA, Celina. Políticas Públicas: uma revisão da literatura. Sociologias, Porto Alegre, ano 8, nº 16, jul/dez 2006, p. 20-45.

STRECK, Lenio Luiz. A PEC nº 3/2011 e o ex-desconhecido Supremo Tribunal Federal. Disponível em: <http://www.osconstitucionalistas.com.br/tag/pec-32011> . Acesso em 15 out. 2012.

STRECK, Lenio. A revolução copernicana do (neo) constitucionalismo e a (baixa) compreensão do fenômeno no Brasil: uma abordagem à luz da hermenêutica filosófica. Disponível em: <http://www.trf4.jus.br/trf4/upload/arquivos/emagis_atividades/lenioluizstreck.pdf>. Acesso em: 15 out. 2011.

VIANNA, Luis Werneck; BURGOS, Marcelo Baumann; e SALLES, Paula Martins. Dezessete anos de judicialização da política. Tempo Social, Revista de Sociologia da USP, v. 19, n. 2, nov. 2007. Disponível em <http://www.fflch.usp.br/sociologia/temposocial/pdf/vol19n2/v19n2a02.pdf>. Acesso em 05 ago. 2011.

VIANNA, Luiz Werneck et al. Judicialização da política e das relações sociais no Brasil. Rio de Janeiro: Revan, 1999.

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Publicado

2014-12-11

Como Citar

Ribas, G. P. P., & Souza Filho, C. F. M. de. (2014). A Judicialização das Políticas Públicas e o Supremo Tribunal Federal. Revista Direito, Estado E Sociedade, (44). https://doi.org/10.17808/des.44.378

Edição

Seção

Artigos