O controle concreto de constitucionalidade na Europa e na América do Norte: um estudo comparado

Autores

  • José Guilherme Berman Corrêa Pinto Professor de Direito Constitucional na Universidade Estácio de Sá e Mestre em Ciências Jurídicas (PUC-Rio).

DOI:

https://doi.org/10.17808/des.30.274

Palavras-chave:

Direito Constitucional, Direito Comparado, controle de constitucionalidade.

Resumo

Embora seja uma criação estadunidense, o controle de constitucionalidade das normas produzidas pelo legislador ordinário encontrou acolhida em diversos sistemas jurídicos, mesmo aqueles não filiados à tradição jurídica do common law, como é o caso de boa parte da Europa continental. Nestes países, desenvolveu-se uma técnica diferente: em vez de provocar os tribunais constitucionais apenas a partir de litígios concretos, como nos Estados Unidos, a fiscalização da constitucionalidade das normas inicialmente era sempre exercida pela via abstrata, questionando-se a compatibilidade entre as leis ordinárias e o texto constitucional apenas em tese. Ao longo do século XX, no entanto, observa-se que as nações européias incorporam a possibilidade de controle concreto de constitucionalidade, pela via dos "recursos constitucionais". O artigo pretende abordar justamente as diferenças e semelhanças existentes entre o controle concreto de constitucionalidade praticado na Europa continental (Alemanha e Espanha) e aquele exercido na América do Norte (Estados Unidos, berço do judicial review, e Canadá). Para o Brasil, país que mescla componentes de ambos os sistemas de fiscalização de constitucionalidade, a análise parece oportuna, especialmente frente às recentes alterações neste modelo híbrido adotado entre nós.

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Publicado

2014-10-22

Como Citar

Pinto, J. G. B. C. (2014). O controle concreto de constitucionalidade na Europa e na América do Norte: um estudo comparado. Revista Direito, Estado E Sociedade, (30). https://doi.org/10.17808/des.30.274

Edição

Seção

Artigos