SOBRE A IDENTIDADE DA PESQUISA JURÍDICA
DOI:
https://doi.org/10.17808/des.2208Palavras-chave:
Campo jurídico, Pesquisa jurídica, Pierre Bourdieu, Disputas simbólicas, InterdisciplinaridadeResumo
Este artigo investiga a identidade da pesquisa jurídica no contexto acadêmico brasileiro, analisando as disputas simbólicas que definem o que se considera “propriamente jurídico”. Fundamentado na teoria dos campos sociais de Pierre Bourdieu, argumenta-se que a definição da pesquisa jurídica constitui essencialmente uma “disputa de campo”, em que diferentes agentes competem pelo poder de estabelecer as fronteiras legítimas do conhecimento jurídico. Embora as pesquisas jurídicas frequentemente mobilizem lentes teóricas e metodológicas de outros campos do saber, isso não implica o esvaziamento de sua identidade disciplinar. Ao contrário, propõe-se a formulação de critérios que reconheçam a especificidade do olhar jurídico, sem reduzi-lo à dogmática tradicional, valorizando os aportes interdisciplinares que enriquecem a compreensão do fenômeno jurídico. A metodologia combina revisão bibliográfica com observação atenta de práticas acadêmicas informais — como aquelas mobilizadas em exames de qualificação e defesas de teses —, permitindo captar tanto os discursos institucionais quanto os critérios tácitos de legitimação no campo. O artigo analisa a construção social da identidade da pesquisa jurídica, discute as abordagens dogmáticas e não dogmáticas, propõe critérios de identidade e examina as implicações práticas de uma concepção pluralista, contribuindo para uma compreensão mais reflexiva das formas de produção e validação do saber jurídico.
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