A salvaguarda de princípios bioéticos e o Sistema Universal de Proteção dos Direitos Humanos
DOI:
https://doi.org/10.17808/des.35.216Palavras-chave:
Direitos humanos, bioética, Declaracão Universal sobre Bioética e Direitos HumanosResumo
O presente artigo tem como escopo discorrer sobre o emprego dos mecanismos internacionais de Direitos Humanos com vistas à proteção de princípios e valores bioéticos. Tais princípios e valores se encontram consolidados em documentos internacionais, tais como a Declaração Universal sobre o Genoma Humano e os Direitos Humanos e a Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos, que não possuem mecanismos apropriados para verificar se os Estados e outros agentes privados os estão observando, porquanto não detêm forca jurídica vinculante. Sendo assim, a efetivação concreta dos princípios previstos na Declaracão Universal sobre Bioética e Direitos Humanos torna-se mais difícil. Com o objetivo de superar esse obstáculo presente no processo de implementação dos princípios bioéticos, constatou-se que muitos desses princípios estão condensados em normas de direitos humanos, ou seja, em instrumentos jurídicos cujo grau de coercitividade é maior, e, em consequência apresentam formas de monitoramento da observância de suas mormas, que se encontram estabelecidas no âmbito do Sistema Universal de Protecão dos Direitos Humanos. Portanto, verificou-se que atualmente tem-se a possibilidade de se utilizar o Sistema Universal de Proteção dos Direitos Humanos para a proteção dos princípios condensados na Declaração, assim como se viu que essa faculdade está aberta a indivíduos, grupos de indivíduos, Estado e organismos internacionais. Por fim, este trabalho buscou contribuir para que a interface entre Bioética e Direitos Humanos se propague, adquira consistência teórica e possa paulatinamente ser uma prática de atores sociais que lidam com temáticas bioéticas.Downloads
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