TEORIAS FEMINISTAS PÓS-ESTRUTURALISTAS: CONTRIBUIÇÕES PARA A INVESTIGAÇÃO DO DISCURSO JURÍDICO NO BRASIL

Autores

  • Grazielly Alessandra Baggenstoss Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC https://orcid.org/0000-0002-9086-8019
  • Maria Juracy Filgueiras Toneli Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)
  • João Manuel Calhau de Oliveira Centro de Investigação e Intervenção Social do Instituto Universitário de Lisboa, Portugal

DOI:

https://doi.org/10.17808/des.1918

Palavras-chave:

pós-estruturalismo, discurso jurídico, sujeito jurídico, gênero, feminismos, teorias jurídicas feministas.

Resumo

O artigo tem o objetivo de apresentar um panorama de propostas de teorias feministas que pensam o direito, apresentando o feminismo pós-estruturalista como uma matriz epistemológica útil para se estudar o discurso jurídico e para se refletir qual sujeito está sendo produzido, especialmente o sujeito mulher. Com uma proposta pós-estruturalista, utilizando-se como referências Judith Butler, Carol Smart e Alicia Ruiz, observa-se que o direito é uma tecnologia de gênero que produz uma subjetividade jurídica cis-heteronormativa racializada. Para tanto, esta pesquisa se estrutura como uma revisão bibliográfica com uma proposta exploratória em que são reunidas matrizes epistemológicas idealistas e materialistas em contraponto com a pós-estruturalista e traz alguns exemplos do discurso jurídico brasileiro para essa reflexão. O presente trabalho mostra que a ideia do sujeito universal é ilusória e que produz efeitos políticos no campo jurídico e social, tendo como efeitos a limitação de possibilidade de ações de emancipação e produção do outro em posição hierarquicamente inferior à posição do sujeito identificado como hegemônico.

Biografia do Autor

Grazielly Alessandra Baggenstoss, Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC

Professora do Curso de Graduação e dos Programas de Pós Graduação em Direito, Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Florianópolis, Brasil. Pesquisadora no campo de Direito e Feminismos, Teoria e Ética Política, Psicologia Social com ênfase em estudos de gênero e feminismos. Doutora em Direito e Doutora em Psicologia.

Maria Juracy Filgueiras Toneli, Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)

Professora no Programa de Pos Graduação em Psicologia, Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Florianópolis, Brasil. Investigadora na área da Psicologia Social, com ênfase nos temas: gênero e feminismos, masculinidades, saúde sexual e reprodutiva, diversidade e direitos sexuais, violência de gênero, travestilidades. Doutora em Psicologia.

João Manuel Calhau de Oliveira, Centro de Investigação e Intervenção Social do Instituto Universitário de Lisboa, Portugal

Investigador do Centro de Investigação e Intervenção Social do Instituto Universitário de Lisboa, Portugal. Trabalha no campo de Estudos de Gênero, Estudos Críticos de Sexualidade, Teoria Feminista e Teoria Queer. Doutor em Psicologia Social.

Referências

ABIA et al. Ofensivas antigênero no Brasil: políticas de estado, legislação, mobilização social. São Paulo: SXPolitics, 2021. Disponível em https://sxpolitics.org/ptbr/wp-content/uploads/sites/2/2021/10/E-book-SOGI-21102021.pdf. Acesso em 22 de dezembro de 2021.

AMÂNCIO, Lígia. Sexismo e racismo: dois exemplos de exclusão do outro. In: Araújo, H. G.; Santos, P. M.; Seixas, P. C. (coord.). Nós e os outros: a exclusão em Portugal e na Europa. Porto: SPAE, 1998.

AMÂNCIO, Lígia. Assimetria simbólica. Breve história de um conceito. In OLIVEIRA, João Manuel de; AMÂNCIO, Lígia. Géneros e sexualidades: interseções e tangentes. Lisboa: CIS-IUL, 2017.

BAER, Judith A. Feminist Theory and the Law. The Oxford Handbook of Law and Politics. Oxford Handbooks Online, 2009.

BAER, Judith. Our lives before the law: constructing a feminist jurisprudence. Princeton, NJ : Princeton University Press, 1999.

BEAUVOIR, Simone de. O segundo sexo. 3.ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2006.

BERTULIO, Dora Lúcia de Lima. Direito e relações raciais: uma introdução crítica ao racismo. Dissertacão (Mestrado em Direito), Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 1989.

BIRGIN, Haydée (coord). El derecho en el género y el género en el derecho. Buenos Aires: Editorial Biblos, 2000.

BUTLER, Judith. Fundamentos contingentes: o feminismo e a questão do "pós-modernismo". Cadernos Pagu, n. 11, pp. 11-42. 2013.

BUTLER, Judith. Problemas de gênero: feminismo e subversão da identidade. 16 ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2018a.

BUTLER, Judith. A vida psíquica do poder: teorias da sujeição. Tradução: Rogério Bettoni. Belo Horizonte: Autêntica Editora, 2018b.

CAIN, Patricia. Feminist jurisprudence: grounding the theories. Berkeley Women's Law Journal, v. 4, n. 191, pp. 191-214. 1988.

CALIL, Mário Lúcio Garcez; MARKMAN, Debora. A teoria feminista do direito e suas demandas. Revista Direitos Democráticos & Estado Moderno, n. 1, pp. 78-94. 2020. 10.23925/ddem.v0i1.49385.

CAMPOS, Carmen Hein de; Severi, Fabiana Cristina. Violência contra mulheres e a crítica jurídica feminista: breve análise da produção acadêmica brasileira. Revista Direito e Práxis, v. 10, n. 2, pp. 962-990, 2019.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Protocolo para julgamento com perspectiva de gênero: Grupo de Trabalho Portaria CNJ n. 27, de 02.02.2021. Disponível em https://ajufe.org.br/images/2021/pdf/Protocolo_18-10-2021-Final.pdf. Acesso em 22 de dezembro de 2021.

CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Ouvidoria das Mulheres é lançada no Ministério Público do Estado do Espírito Santo. Disponível em https://www.cnmp.mp.br/portal/todas-as-noticias/14727-ministerio-publico-do-estado-do-espirito-santo-lanca-ouvidoria-das-mulheres. Acesso em 29 de dezembro de 2021.

CORREA, Crishna et al. Violência doméstica e subjetividades: Lesbianidades e trasgêneridades no contexto da lei Maria da Penha. Anais do VI Simpósio Gêneros e Políticas Públicas, n. 6, pp. 2102-2119. 2020.

CORTINA, Monica Ovinski de Camargo. 2020. Violência de gênero como categoria jurídica do direito brasileiro nos casos de violência doméstica contra as mulheres, a partir das teorias feministas do direito. Tese de Doutorado em Direito. Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina. Disponível em https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/226771. Acesso em 31 de janeiro de 2021.

CRENSHAW, Kimberlé. Documento para o encontro de especialistas em aspectos da discriminação racial relativos ao gênero. Revista de Estudos Feministas, ano 10, pp. 171-188. 2002.

DUQUE, Ana Paula; PRANDO, Camila Cardoso de Mello. Direito como tecnologia de gênero: a tortura contra as mulheres nos inquéritos militares (1964-1979). Universitas JUS, v. 27, n. 2, pp. 57-65. 2016.

DWORKIN, Andrea. Prostitution and male supremacy. S. l.: 2016. Disponível em http://www.nostatusquo.com/ACLU/dworkin/MichLawJourI.html. Acesso em 31 dezembro 2021.

FACIO, Alda. A partir do feminismo, vê-se um outro direito. Outras Vozes, v. 15, pp. 1-6. 2006.

FOUCAULT, Michel. A arqueologia do saber. 8. ed. Tradução de Luiz Felipe Baeta Neves. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2017.

FOUCAULT, Michel. Em defesa da sociedade. 2. ed. São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2010.

FOUCAULT, Michel. Microfísica do poder. Rio de Janeiro: Graal, 1993.

FOUCAULT, Michel. O poder psiquiátrico. São Paulo: Martins Fontes, 2006.

FOUCAULT, Michel. Sobre a sexualidade. Rio de Janeiro, Editora Zahar, 2021.

FURLIN, Neiva. Sujeito e agência no pensamento de Judith Butler: contribuiçóƒes para a teoria social. Sociedade e Cultura, v. 16, n. 2, pp. 395-403. 2013.

GARCIA, Anna Marcella Mendes; AZEVEDO, Camyla Galeão de. (Re)pensando o direito: a necessidade de teorias feministas do direito no ensino jurídico. Revista de Pesquisa e Educação Jurídica, v. 5, n. 1, pp. 18-35. 2019.

GOLDSTEIN, L. F. (ed.). Feminist jurisprudence: the difference debate. Lanham, Md: Rowman and Littlefield, 1992.

HARAWAY, Donna. Saberes localizados: a questão da ciência para o feminismo e o privilégio da perspectiva parcial. Cadernos Pagu, v. 5, pp. 7-41. 2009.

HARRIS, Angela. Race and essentialism in feminist legal theory. Stanford Law Review, v. 42, pp. 581-616. 1990.

IRINEU, Bruna Andrade. Exercendo a `crítica lesbofálica` às demandas por uma "cidadania LGBT" no contexto brasileiro (2003-2016). Revista Periodicus, v. 1, n. 7. 2017.

LACEY, Nicola. Unspeakable subjects: feminist essays in legal and social theory. Hart Publishing, Oxford, UK, 1998.

LACEY, Nicola. Feminist legal theories and the rights of women. In KNOP, Karen. Gender and human rights. Collected courses of the Academy of European Law. Oxford University Press, Oxford, UK, 2004.

LAURETIS, Teresa de. A tecnologia do gênero. In Tendências e impasses, coordenado por HOLLANDA, Heloisa Buarque de. Rio de Janeiro: Rocco, 1994.

MACKINNON, Catharine A. Feminism, Marxism, Method, and the State: An Agenda for Theory. The University of Chicago Press Stable, v. 7, n. 3, pp. 515-544. 1982.

MACKINNON. Catharine. Sex gender, and sexuality: interview by Cristian Williams, 2015. Disponível em http://radfem.transadvocate.com/sex-gender-and-sexuality-an-interview-with-catharine-a-mackinnon/. Acesso em 31 de janeiro de 2021.

MARTINS, Fernanda; GAUER, Ruth M. C. Poder punitivo e feminismo: percursos da criminologia feminista no Brasil. Revista Direito e Práxis, v. 11, n. 01, pp. 145-178. 2020. 10.1590/2179-8966/2019/37925

MCLAREN, Margaret A. Foucault, feminismo e subjetividade. São Paulo: Intermeios, 2016.

NASH, Kate. Human rights for women: an argument for 'deconstructive equality'. Economy and Society, v. 31, n. 4, pp. 414-433. 2002.

OLIVEIRA, João Manuel de. Uma escolha que seja sua: uma abordagem feminista ao debate sobre a interrupção voluntária da gravidez em Portugal. Tese de Doutorado em Psicologia Social e Organizacional do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, Portugal, 2009.

OLIVEIRA, João Manuel de. Cidadania sexual sob suspeita: uma meditação sobre as fundações homonormativas e neo-liberais de uma cidadania de consolação. Revista Psicologia Social, v. 25, n. 1, pp. 68-78. 2013.

OLIVEIRA, João Manuel de. Desobediências de gênero. Salvador: Devires, 2017.

OLSEN, Frances. "Feminism and critical legal theory". International Journal of the Sociology of Law, v. 18, n. 199. 1990.

PIRES, Thula. Racializando o debate sobre direitos humanos: limites e possibilidades da criminalização do racismo no Brasil. Revista Internacional de Direitos Humanos, v. 15, n. 28, pp. 65-75. 2018.

PRUDENTE, Eunice Aparecida de Jesus. Preconceito racial e igualdade jurídica no Brasil. Dissertação de Mestrado em Direito do Programa de Pós Graduação em Direito da Universidade de São Paulo, SP, 1980. Disponível em https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-03032008-103152/pt-br.php

RAMOS, Marcelo Maciel. Teorias feministas e teorias queer do direito: gênero e sexualidade como categorias úteis para a crítica jurídica. Revista Direito e Práxis, v. 12, n. 03, pp. 1679-1710. 2021.

RICH, Adrienne. Compulsory heterosexuality and lesbian existence. In ABELOVE, Henry; Barale, Michèle; HALPERIN, David M. The lesbian and gay studies reader. London, Routledge, 1993.

RÍOS, Marcela Lagarde y de los. Antropología, feminismo y política:violencia feminicida y derechos humanos delas mujeres. In BULLER, Margaret; MINTEGUI, Carmen Diez. Retos teóricos y nuevas prácticas. Donostia: Ankulegi, 2008.

RUIZ, Alicia. Identidad femenina y discurso jurídico. Buenos Aires: Biblos, 2000.

RUIZ, Alicia. 2018. Los Movimientos Feministas Interpelan a los Poderes Judiciales en América Latina. In MELLO, Adriana Ramos de. Gênero e direito: desafios para a despatriarcalização do sistema de justiça na América Latina, Seminário Internacional Gênero e Direito. Rio de Janeiro: EMERJ, 2018.

SMART, Carol. Women, crime and criminology: a feminist critique. London: Routledge and Kegan Paul, 1976.

SMART, Carol. Feminism and the power of law. London: Routledge, 1989.

SMART, Carol. Law, crime and sexuality: essays in feminism. London: Sage Publications, 1995.

SMART, Carol. La teoria feminista y el discurso jurídico. In BIRGIN, Haydée. El derecho en el género y el género en el derecho. Buenos Aires: Editorial Biblos, 2000.

SMART, Carol. Feminism and the power of law. London: Routledge, 2002.

SMART, Carol. A mulher do discurso jurídico. Revista Direito & Práxis, v. 11, n. 02, pp. 1418-1439. 2020.

SOUZA; Laila Queiroz. Violência entre casais de lésbicas: reflexões sobre os meios legais na Lei Maria da Penha. In MEDEIROS, Luciene. As muitas faces da violência contra a mulher na perspectiva de gênero. Rio de Janeiro: Letra Capital, 2020.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA. Protocolo com orientações para a escuta humanizada e não revitimizadora da mulher em situação de violência, de 2021. Disponível em https://www.tjsc.jus.br/documents/3380888/11509652/Protocolo+com+orienta%C3%A7%C3%B5es+para+a+escuta+humanizada+e+n%C3%A3o+revitimizadora+da+mulher+em+situa%C3%A7%C3%A3o+de+viol%C3%AAnca+-+vers%C3%A3o+final+-+diagramado-compactado.pdf/b6d8735f-e756-5894-dbbb-902386a74a76?t=1628787707647. Acesso em 22 de dezembro de 2021.

VERGUEIRO, Viviane. Pensando a cisgeneridade como crítica decolonial. In MESSEDER, S.; CASTRO, M.G.; MOUTINHO, L. Enlaçando sexualidades: uma tessitura interdisciplinar no reino das sexualidades e das relações de gênero. Salvador: EdUFBA, 2016.

WEIGERT, Mariana de Assis Brasil; CARVALHO, Saulo de. Criminologia feminista com criminologia crítica: perspectivas teóricas e teses. Revista Direito e Práxis, v. 11, n. 03, pp. 1783-1814. 2020. 10.1590/2179-8966/2019/38240.

WILLIAMS, Patricia J. The alchemy of race and rights: diary of a law professor. Cambridge: Harvard University Press Publication, 1991.

WITTIG, Monique. El pensamiento heterosexual y otros ensayos. Barcelona: Egales. 2006.

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Publicado

2024-03-21

Como Citar

Baggenstoss, G. A., Toneli, M. J. F., & de Oliveira, J. M. C. (2024). TEORIAS FEMINISTAS PÓS-ESTRUTURALISTAS: CONTRIBUIÇÕES PARA A INVESTIGAÇÃO DO DISCURSO JURÍDICO NO BRASIL. Revista Direito, Estado E Sociedade, (62). https://doi.org/10.17808/des.1918

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