“Vale o que está escrito”: considerações em torno da relação entre direito e escrita

João Pedro Pádua Chaves Valladares Pádua

Resumo


O direito, hoje, tanto no seu aspecto científico quanto no seu aspecto prático, é quase sempre identificado com o registro escrito da(s) língua(s) em que ele foi concebido – e/ou na qual é usado. Essa simbiose entre o direito e a linguagem escrita não é ontológica nem necessária. Oralidade e escrita parecem conviver no(s) jogo(s) de linguagem do direito – e conviver em um estado de tensão latente cuja complexidade parece escapar tanto a acadêmicos quanto a práticos do direito. No presente trabalho, pretendo problematizar a relação entre o direito e escrita, a partir da noção de jogo de linguagem de Wittgenstein, e de uma reconstrução histórica da relação entre direito e linguagem. A seguir, constatada a tensão entre escrita e oralidade no contexto do direito, me proponho a reconstruir criticamente o conceito de arquiescrita de Jacques Derrida e mostrar porque esse conceito, embora cunhado para superar a tensão entre escrita e oralidade, não atinge o que se propõe e, portanto, não fornece um caminho para superar a mencionada tensão, nem no direito, nem nos demais jogos de linguagem. Por fim, avanço o conceito de razão gráfica para dar conta da tensão escrita-oralidade, de uma perspectiva dialética, que se mostra promissora principalmente para colocar em questão alguns pontos fundamentais da relação (esta sim, ontológica) entre direito e (jogos de) linguagem.

Palavras-chave


direito; linguagem, arquiescrita; Derrida; razão gráfica

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DOI: 10.17808/des.38.187

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ISSN: 1516-6104