A tutela judicial do direito público à saúde no Brasil

Autores

  • Ricardo Perlingeiro Juiz federal na Seção Judiciária do Rio de Janeiro; professor titular da Faculdade de Direito e coordenador do Núcleo de Ciências do Poder Judiciário da Universidade Federal Fluminense (Nupej/UFF); membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual, do Instituto Ibero-Americano de Direito Processual e da Associação Internacional de Direito Processual; coordenador do Comitê Executivo do Conselho Nacional de Justiça para o monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde no Estado do Rio de Janeiro

DOI:

https://doi.org/10.17808/des.41.160

Palavras-chave:

direito brasileiro, direito à saúde, judicialização das políticas públicas de saúde, tripartição de poderes, discricionariedade técnica, Isonomia, orçamento público.

Resumo

A partir do fenômeno da crescente judicialização das políticas de saúde no Brasil, o texto dispõe sobre aspectos diversos da tutela judicial do direito público à saúde em face do princípio da tripartição de poderes, do controle jurisdicional das denominadas "discricionariedades administrativas técnicas", da extensão dos efeitos favoráveis da decisão judicial aos cidadãos - que apesar de não terem participado da demanda - encontram-se na mesma situação fática e jurídica, e, finalmente, da necessidade de lastro orçamentário para suportar a eficácia das decisões judiciais.

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Publicado

2014-09-01

Como Citar

Perlingeiro, R. (2014). A tutela judicial do direito público à saúde no Brasil. Revista Direito, Estado E Sociedade, (41). https://doi.org/10.17808/des.41.160

Edição

Seção

Artigos