Sobre a proteção de bens jurídico-criminais nas sociedades capitalistas.
DOI:
https://doi.org/10.17808/des.1562Palavras-chave:
Direito Penal, Bem jurídico, Capitalismo, Democracia.Resumo
O presente texto pretende analisar a teoria do bem jurídico-criminal e a suposta neutralidade no que se refere ao juízo de valor concretizado pelo legislador sobre os bens da pessoa humana e da coletividade. Em ambiente capitalista, a escolha do legislador tende a refletir os interesses de determinadas classes sociais hegemônicas. O objetivo geral é apreciar criticamente esse fator, utilizando de argumentos da Criminologia Crítica e de questões próprias e pontuais da Ciência Política. O artigo busca abrir novos caminhos investigativos voltados a aproximar o Direito Criminal da Ciência Política (e não somente da Filosofia da Política). Novos estudos podem coletar dados concretos do cenário político brasileiro e, com isso, examinar a produção das normas jurídico-criminais em relação a diversas perspectivas: influência dos atores com poder de veto, questões impactantes do presidencialismo de coalização etc. Para construir um conhecimento interdisciplinar, utilizou-se do método dialógico. Como resultado, evidenciou-se nesta pesquisa que o discurso oficial se traduz nas noções de igualdade e de proteção geral, mas a prática legislativa demonstra que nem sempre há equanimidade na seleção dos bens (jurídicos).Referências
ABU-EL-HAJ, Jawdat. Robert Dahl e o dilema da igualdade na democracia moderna. Revista Análise Social. Lisboa, vol. XLIII (1.º), 2008 (n.º 186), pp. 159-180.
AMELUNG, Knut. El concepto «bien jurídico» en la teoría de la protección penal de bienes jurídicos. In: HEFENDEHL, Roland (Ed.). La teoría del bien jurídico: ¿Fundamento de legitimación del Derecho penal o juego de abalorios dogmático? Madrid: Marcial Pons, 2007. pp. 227-264.
BACIGALUPO, Enrique. Derecho Penal: Parte General. 2. ed. ren. y ampl. Buenos Aires: Hammurabi, 1999.
BARATTA, Alessandro. Criminologia Crítica e Crítica do Direito Penal: introdução à sociologia do direito penal. Tradução de Juarez Cirino dos Santos. 6. ed. 4ª reimpr. Rio de Janeiro: Revan; Instituto Carioca de Criminologia, 2017.
______. Criminología y sistema penal: (Compilación in memoriam). Montevideo, Buenos Aires: B de F, 2004. (Colección Memoria Criminológica; nº 1).
______. Funciones instrumentales y simbólicas del derecho penal: una discusión en la perspectiva de la criminología crítica. Traducción de Mauricio Martínez Sánchez. In: BUSTOS RAMÍREZ, Juan (Org.). Pena y Estado: Función simbólica de la pena. Santiago de Chile: ConoSur, 1995. pp. 37-55.
BASTOS, Celso Ribeiro; MARTINS, Ives Gandra. Comentários à Constituição do Brasil: Promulgada em 5 de outubro de 1988. v. 7: Arts. 170 a 192. 2 ed. atual. São Paulo: Saraiva, 2000.
BATISTA, Nilo. Punidos e mal pagos: Violência, justiça, segurança pública e direitos humanos no Brasil de hoje. Rio de Janeiro: Revan, 1990.
BOBBIO, Norberto. Liberalismo e democracia. Tradução de Marco Aurélio Nogueira. 6. reimpr. da 6. ed. de 1994. São Paulo: Brasiliense, 2006.
BOBBIO, Norberto; MATTEUCCI, Nicola; PASQUINO, Gianfranco. Dicionário de Política. 11. ed. Tradução de Carmen C. Varriale et. al. Brasília: Universidade de Brasília, 1998.
BRUNO, Aníbal. Direito Penal: Parte Geral. Tomo 1. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2005.
BUSTOS RAMÍREZ, Juan J.; HORMAZÁBAL MALARÉE, Hernán. Lecciones de Derecho Penal: Fundamentos del sistema penal, esquema de la teoría del delito y del sujeto responsable y teoría de la determinación de la pena. vol. 1. Madrid: Trotta, 1997. (Colección Estructuras y Procesos).
CAMACHO BRINDIS, Maria Cruz. Criterios de criminalización y descriminalización. 1992. 414 f. Tesis (Doctorado) - Facultad de Derecho, Universidad Complutense de Madrid, Madrid, 1992.
CARVALHO, Kildare Gonçalves. Direito Constitucional: Teoria do Estado e da Constituição. Direito Constitucional Positivo. 19. ed. rev., atual. e ampl. Belo Horizonte: Del Rey, 2012.
DAHL, Robert A. Sobre a democracia. Tradução de Beatriz Sidou. Brasília: Universidade de Brasília, 2001.
______. A democracia e seus críticos. Tradução de Patrícia de Freitas Ribeiro. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2012. (Biblioteca Jurídica WMF).
DAVID, René. Os grandes sistemas do Direito contemporâneo. Tradução Hermínio A. Carvalho. 3. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998.
DÍAZ, Elías. Estado de Derecho y sociedad democrática. 6. ed. Madrid: Cuadernos para el dialogo, 1975.
HASSEMER, Winfried. Fundamentos del Derecho Penal. Traducción y notas de Francisco Muñoz Conde y Luis Arroyo Zapatero. Barcelona: Bosch, 1984.
HORMAZÁBAL MALARÉE, Hernán. Bien Jurídico y Estado Social y Democrático de Derecho: El objeto protegido por la norma penal. 2 ed. Santiago de Chile: ConoSur, 1992.
HUNGRIA, Nélson. Primeira Parte. In: HUNGRIA, Nélson; FRAGOSO, Heleno Cláudio. Comentarios ao Código Penal: Decreto-lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940. vol. V. Arts. 121 a 136. 5. ed. Belo Horizonte: Rio de Janeiro: Forense, 1979. pp. 7-499.
Instituto de Estudos Socioeconômicos. Perfil da Desigualdade e da Injustiça Tributária: com Base nos Declarantes do Imposto de Renda no Brasil 2007-2013. Pesquisador responsável Evilasio Salvador. Brasília: INESC, 2016.
JESCHECK, Hans-Heinrich. Tratado de Derecho Penal: Parte general. Traducción y adiciones de Derecho español por S. Mir Puig y F Muñoz Conde. Barcelona: Bosch, 1981.
JESSUA, Claude. Capitalismo. Tradução de William Lagos. Porto Alegre, RS: L&PM, 2011. (Coleção L&PM POCKET; v. 781).
LISZT, Franz von. Tratado de Direito Penal allemão. Tradução de José Hygino Duarte Pereira. v. 1. Obra fac-similar. Brasília: Senado Federal, Conselho Editorial: Superior Tribunal de Justiça, 2006. (Coleção História do Direito Brasileiro. Direito Penal).
LYRA FILHO, Roberto. O que é Direito. 2. reimpr. da 17. ed. de 1995. São Paulo: Brasiliense, 1999. (Coleção primeiros passos).
______. Criminologia dialética. Brasília: Ministério da Justiça, 1997. (Série Arquivos do Ministério da Justiça).
MARX, Karl; ENGELS, Friedrich. Manifesto do Partido Comunista. Tradução de Pietro Nassetti. 2. ed. São Paulo: Martin Claret, 2011. (Coleção a obra-prima de cada autor).
MAYER, Max Ernst. Normas jurídicas y normas de cultura. Traducción de José Luis Guzmán Dálbora. Buenos Aires: Hammurabi, 2000.
MELOSSI, Dario; PAVARINI, Massimo. Carcel y Fabrica: los orígenes del sistema penitenciário (siglos XVI-XIX). 2. ed. México: Siglo XXI, 1985.
MUÑOZ CONDE, Francisco. Introducción al Derecho Penal. 2. ed. Montevideo, Buenos Aires: B de F, 2001. (Colección Maestros del Derecho Penal; nº 3).
MUÑOZ CONDE, Francisco; GARCÍA ARÁN, Mercedes. Derecho Penal: Parte General. 8. ed. rev. e atual. Valencia: Tirant lo Blanch, 2010.
MUÑOZ CONDE, Francisco; HASSEMER, Winfried. Introducción a la Criminología y al Derecho Penal. Valencia: Tirant lo Blanch, 1989.
OXFAM. A distância que nos une: um retrato das desigualdades brasileiras. Relatório escrito por Rafael Georges e coordenado por Katia Maia. São Paulo: OXFAM Brasil, 2017.
PACHUKANIS, E. B. Teoria geral do direito e o marxismo. Tradução de Sílvio Donizete Chagas. São Paulo: Acadêmica, 1988.
PIRES, Breiller. Brasil despenca 19 posições em ranking de desigualdade social da ONU. El país. Março/2017. São Paulo.
PRADO, Luiz Regis. Bem jurídico-penal e Constituição. 2. ed. rev. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997.
QUINNEY, Richard. O controle do crime na sociedade capitalista: uma filosofia crítica da ordem legal. In: TAYLOR, Ian; WALTON, Paul; YOUNG, Jock. Criminologia crítica. Tradução de Juarez Cirino dos Santos e Sergio Tancredo. Rio de Janeiro: Graal, 1980. pp. 221-247.
RADBRUCH, Gustav. Filosofia do Direito. Tradução de Marlene Holzhausen. 2. ed. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2010a. (Coleção biblioteca jurídica WMF).
______. Introdução à ciência do Direito. Tradução de Vera Barkow. 2. ed. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2010b. (Coleção biblioteca jurídica WMF).
RODRÍGUEZ, Aníbal D'angelo. Diccionario político. Buenos Aires: Claridad, 2004.
ROXIN, Claus. Derecho Penal: Parte General - Fundamentos. La Estructura de la Teoria del Delito. Traducción de la 2ª edición alemana y notas por Diego-Manuel Luzón Peña, Miguel Díaz y García Conlledo, Javier de Vicente Remesal. Tomo 1. Madrid: Civitas, 1997.
SANTOS, Juarez Cirino dos. Direito Penal: Parte Geral. 4. ed. rev. e ampl. Florianópolis: Conceito Editorial, 2010.
______. A Criminologia Radical. Rio de Janeiro: Forense, 1981.
______. As raízes do crime: um estudo sobre as estruturas e as instituições da violência. Rio de Janeiro: Forense, 1984.
______. A criminologia da repressão: uma crítica ao positivismo em criminologia. Rio de Janeiro: Forense, 1979.
SILVA, José Afonso da. Comentário contextual à Constituição. 8. ed. atual. São Paulo: Malheiros, 2012.
SIQUEIRA, Flávio Augusto Maretti Sgrilli. El delito de blanqueo de capitales: una aproximación crítica a los fundamentos jurídicos del Derecho Penal brasileño y español. 2014. 842 f. Tesis (Doctorado) - Facultad de Derecho, Departamento de Derecho Penal, Universidad de Granada, Granada, 2014.
THOMPSON, Augusto. Quem são os criminosos?: O crime e o criminoso: Entes políticos. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
TOLEDO, Francisco de Assis. Princípios básicos de direito penal. 5. ed. 10ª tiragem. São Paulo: Saraiva, 2002.
WELZEL, Hans. Derecho Penal Aleman: Parte General. 11. ed. 2. ed. castellana. Traducción de Juan Bustos Ramírez y Sergio Yáñez Pérez. Santiago: Juridica de Chile, [1976?].
YOUNG, Jock. Criminologia da classe trabalhadora. In: TAYLOR, Ian; WALTON, Paul; YOUNG, Jock. Criminologia crítica. Tradução de Juarez Cirino dos Santos e Sergio Tancredo. Rio de Janeiro: Graal, 1980. pp. 73-112.
ZAFFARONI, Eugenio Raúl; PIERANGELI, José Henrique. Manual de Direito penal brasileiro: Parte geral. 2. ed. rev. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.
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