A crise do Welfare State e a hipertrofia do Estado Penal

Jose Luis Bolzan Morais, Maiquel Ângelo Dezordi Wermuth

Resumo


O presente artigo analisa a crise vivenciada pelo Estado-Providência na contemporaneidade, a partir da realidade europeia, e sua consequente substituição pelo Estado-Penitência. A abordagem é feita, inicialmente, à luz da perspectiva histórica da construção do Welfare State, principalmente a partir da teorização evolucionista proposta pelo francês Pierre Rosanvallon. A seguir, busca-se compreender os motivos que levaram à crise desse modelo de Estado, particularmente no que se refere à crise filosófica que abala a estrutura sobre a qual dita teorização foi construída, qual seja, a ideia de solidariedade. Não se descuida, também, nesse momento, da análise da crise fiscal enfrentada pelo Estado-Providência. Na segunda parte do trabalho, busca-se compreender – diante do panorama de crise – o fenômeno da suplantação deste modelo de Estado por um Estado Punitivo, que responde repressivamente às demandas das classes outrora beneficiárias das políticas sociais públicas, em um quadro social de pobreza agravada diante do fenômeno da globalização econômica e da exclusão de grandes contingentes populacionais do mercado de trabalho/consumo. Por fim, a partir da ideia central de profanação das instituições políticas modernas proposta por Giorgio Agamben, busca-se a formulação de possíveis soluções à crise, notadamente no que se refere à necessidade de se devolver o Welfare State à multidão, para que dele seja feito um novo uso, revitalizando-se as energias utópicas.

Palavras-chave


Estado de Bem-Estar Social; crise; direito penal.

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DOI: 10.17808/des.41.155

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ISSN: 1516-6104