"Quando a lei for omissa..." Sobre a controvertida noção de princípio geral de direito

Autores

  • Fábio Perin Shecaira Professor Adjunto da Faculdade Nacional de Direito (UFRJ). Doutor em filosofia (McMaster University, estágio doutoral em Harvard Law School). Mestre em filosofia (UFRJ). Bacharel em direito (UFRJ)

DOI:

https://doi.org/10.17808/des.41.154

Palavras-chave:

princípio geral de direito, leituras positivistas e não positivistas

Resumo

O autor procura esclarecer o artigo quarto da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) e se concentra particularmente na expressão "princípios gerais de direito". O argumento central do trabalho é o seguinte: a expressão "princípios gerais de direito" é ambígua; ela está sujeita a duas leituras plausíveis, uma que pode ser descrita como positivista e outra que, por oposição, pode ser dita não positivista. A ambiguidade deve ser eliminada a favor da leitura positivista pelo simples motivo de que a leitura não positivista torna o artigo quarto da LINDB redundante.

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Publicado

2014-09-01

Como Citar

Shecaira, F. P. (2014). "Quando a lei for omissa." Sobre a controvertida noção de princípio geral de direito. Revista Direito, Estado E Sociedade, (41). https://doi.org/10.17808/des.41.154

Edição

Seção

Artigos