Uso da terra por comunidades tradicionais no estado democrático de direito

Autores

  • Elisa Quint de Souza de Oliveira Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC
  • Pedro Martins Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC

DOI:

https://doi.org/10.17808/des.0.1223

Palavras-chave:

Estado Democrático de Direito, Direito à terra, Comunidades Tradicionais.

Resumo

Resumo: O Estado Democrático de Direito instituído pela Constituição Federal de 1988 definiu a necessidade de implementação de políticas públicas voltadas para populações marginalizadas visando o bem-estar social. A Carta Magna previu, ainda, proteção à cultura salvaguardando as comunidades tradicionais e garantindo a continuidade dos seus modos de ser e viver. Essa proteção, naturalmente, compreende o uso de um território sem o qual essas práticas tradicionais não ocorreriam. A realidade, porém, é diversa da previsão normativa. Grande parte dessas comunidades, devido às pressões econômicas, discriminatórias, excludentes e fundiárias, se encontra lutando e resistindo, não obstante a intenção de silenciálas, como ocorre com a Comunidade Tradicional dos Areais da Ribanceira, em Imbituba, litoral sul do Estado de Santa Catarina. Conhecer as razões pelas quais a legislação para proteção dos meios de vida dos povos tradicionais em um país multicultural como o Brasil é constantemente ignorada pode auxiliar, acredita-se, na criação de instrumentos mais eficazes e capazes de mudar essa realidade.

Palavras-chave: Estado Democrático de Direito, direito à terra, comunidades tradicionais.

Abstract: The Democratic State of Law established by the Federal Constitution of 1988 defined the need to implement public policies aimed at marginalized populations aiming at social welfare. The Magna Carta also provided protection to the culture, safeguarding traditional communities and ensuring the continuity of their ways of being and living. This protection, of course, includes the use of a territory without which these traditional practices would not occur. The reality, however, is different from normative prediction. Many of these communities, due to economic, discriminatory, exclusionary and land-based pressures, are struggling and resisting, despite their intention to silence them, as is the case with the Traditional Community of Areais da Ribanceira, in Imbituba, south coast of the State of Santa Catarina. Knowing the reasons why the legislation to protect the livelihoods of traditional peoples in a multicultural country like Brazil is constantly ignored can help, it is believed, in the creation of more effective instruments capable of changing this reality.

Keywords: Democratic State of Law, right to the earth, traditional communities.

Biografia do Autor

Elisa Quint de Souza de Oliveira, Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC

Advogada, Especialista em Direito Ambiental pela Universidade Federal de Santa Catarina, Mestre e Doutoranda em Planejamento Territorial e Desenvolvimento Socioambiental pela Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC.

Pedro Martins, Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC

Doutor em Antropologia pela Universidade de São Paulo - USP, Professor do Programa de Pós graduação em Planejamento Territorial e Desenvolvimento Socioambiental - PPGPLAN da Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC.

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Publicado

2021-12-01

Como Citar

Souza de Oliveira, E. Q. de, & Martins, P. (2021). Uso da terra por comunidades tradicionais no estado democrático de direito. Revista Direito, Estado E Sociedade, (59). https://doi.org/10.17808/des.0.1223

Edição

Seção

Artigos