Um Direito Administrativo de Transição: o conceito de direito administrativo na cultura jurídica da Primeira República Brasileira (1889-1930)
DOI:
https://doi.org/10.17808/des.58.1193Palavras-chave:
história do direito, direito administrativo, história do direito administrativo brasileiro, Primeira República.Resumo
o presente estudo pretende dar continuidade às pesquisas que têm sido realizadas sobre a história do direito administrativo brasileiro no período imperial, avaliando o modo como a disciplina se desenvolve durante a Primeira República brasileira e o diálogo que ela estabelece com a doutrina administrativista europeia do período. Para isso, examinou o conceito de direito administrativo produzido pela doutrina jurídica europeia do início do século XX, levando em consideração o contexto histórico em que circulava e as funções políticas que desempenhava; em seguida analisou o conceito de direito administrativo produzido pela doutrina jurídica brasileira da Primeira República, avaliando as funções concretas que cumpre ao ser articulado no contexto local; e ao final concluiu que o conceito de direito administrativo desenvolvido pela cultura jurídica da Primeira República Brasileira é um conceito de transição, a meio caminho entre as tarefas de consolidação da estrutura administrativa do Estado brasileiro e instrumentalização do exercício das prerrogativas estatais sobre os particulares em seu trabalho de reorganização da vida em sociedade.
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