O direito fundamental ao rendimento social de inserção (re)interpretado pelos orçamentos do Estado português
DOI:
https://doi.org/10.17808/des.52.1056Palavras-chave:
Rendimento Social de Inserção, direito fundamental, inconstitucionalidade, segurança social, orçamento do EstadoResumo
O desenvolvimento do Estado-Providência e atualmente a problemática da questão da sustentabilidade da segurança social, perante o crescimento exponencial dos números da pobreza e da exclusão social em Portugal, orientam o debate espartilhado em sucessivos orçamentos do Estado. O surgimento do regime jurídico do Rendimento Social de Inserção (ex-Rendimento Mínimo Garantido) há vinte anos atrás veio abrir um campo completamente novo de ação no âmbito das politicas sociais e nas medidas de inclusão social, implementando relações de compromisso entre a segurança social e os beneficiários ou utentes. A questão da inconstitucionalidade na aplicação das normas do RSI aos beneficiários era uma questão que se colocava na interpretação da legislação ou de regulamentação em desconformidade com o espírito do legislador constitucional. Em 2010 situação modifica-se a partir da tomada de consciência da grave crise económica e financeira que Portugal está a atravessar. A elevada dívida pública e o déficit público levam à definição de Orçamentos de Estado muito restritivos. Os cortes sucessivos aplicados nos subsídios, nos salários, nas pensões, nos benefícios fiscais remodelam as exigências sucessivas das políticas sociais em função das restrições orçamentais. Particularmente, o RSI enquadra-se neste mecanismo restritivo. A revisão do seu regime jurídico traduz-se num feixe de condições legais e contratuais de difícil acesso para os requerentes desse benefício, e de perda imediata para os beneficiários inadimplentes. Operando ao abrigo do Orçamento do Estado o RSI torna-se "antissocial".Referências
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