A fundamentalidade dos direitos sociais à luz da teoria dos custos dos direitos e do debate entre Fernando Atria e Carlos Pulido

Autores

DOI:

https://doi.org/10.17808/des.57.1012

Palavras-chave:

Direitos Sociais, Fundamentalidade, O Custo dos Direitos

Resumo

Artigo que problematiza acerca da fundamentalidade dos direitos sociais, em diálogo com a realidade brasileira. Inicialmente, a intenção é explorar o surgimento do Estado Social e, assim, dos direitos sociais. Depois, analisa-se a problemática da fundamentalidade dos direitos sociais, a partir dos fundamentos doutrinários ofertados por Fernando Atria e Carlos Pulido e pela teoria dos custos dos direitos, elaborada por Cass Sustein e Stephen Holmes. Por fim, trata-se de questões envolvendo a exigibilidade dos direitos sociais, apresentando algumas das características desses direitos, com base na Constituição Federal de 1988, concluindo-se, ao final, pela fundamentalidade e força normativa dos direitos sociais.

Biografia do Autor

Elísio Augusto Velloso Bastos, Centro Universitário do Pará - Cesupa / Professor de Graduação e Mestrado

Advogado. Procurador do Estado do Pará. Doutor em Direito do Estado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Professor de graduação (Direitos Humanos e Teoria Geral da Constituição) e Mestrado (Teoria da Constituição: Mecanismos de tutela da norma constitucional).

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Publicado

2020-10-18

Como Citar

Bastos, E. A. V. (2020). A fundamentalidade dos direitos sociais à luz da teoria dos custos dos direitos e do debate entre Fernando Atria e Carlos Pulido. Revista Direito, Estado E Sociedade, (57). https://doi.org/10.17808/des.57.1012

Edição

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Artigos