A fundamentalidade dos direitos sociais à luz da teoria dos custos dos direitos e do debate entre Fernando Atria e Carlos Pulido
DOI:
https://doi.org/10.17808/des.57.1012Palavras-chave:
Direitos Sociais, Fundamentalidade, O Custo dos DireitosResumo
Artigo que problematiza acerca da fundamentalidade dos direitos sociais, em diálogo com a realidade brasileira. Inicialmente, a intenção é explorar o surgimento do Estado Social e, assim, dos direitos sociais. Depois, analisa-se a problemática da fundamentalidade dos direitos sociais, a partir dos fundamentos doutrinários ofertados por Fernando Atria e Carlos Pulido e pela teoria dos custos dos direitos, elaborada por Cass Sustein e Stephen Holmes. Por fim, trata-se de questões envolvendo a exigibilidade dos direitos sociais, apresentando algumas das características desses direitos, com base na Constituição Federal de 1988, concluindo-se, ao final, pela fundamentalidade e força normativa dos direitos sociais.Referências
ALEXY, Robert. Teoría de los derechos fundamentales. Madrid: Centro de Estudios Políticos y Constitucionales, 1997.
ALCALÁ, Humberto Nogueira. Los derechos económicos, sociales y culturales como derechos fundamentales efectivos em el constitucionalismo democrático latino-americano. Estudios Constitucionales, Santiago, v. 7, n. 2, p. 143-205, 2009. Disponível em: <http://www.scielo.cl/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0718-52002009000200007˃. Acesso em: 03 jan. 2017. https://doi.org/10.4067/s0718-52002009000200007.
ATRIA, Fernando. ¿Existen Derechos Sociales? Alicante: Biblioteca Virtual Miguel de Cervantes, 2005. Edición digital a partir de Discusiones: Derechos Sociales, núm. 4 (2004), pp. 15-59. http://www.cervantesvirtual.com/obra/existen-derechos-sociales-0/
BARRETO, Vicente de Paulo. O Fetiche dos Direitos Fundamentais e outros temas. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013. https://doi.org/10.4013/fsu.2011.121.09 .
BARCELLOS. Ana Paula de. A eficácia jurídica dos princípios constitucionais: O princípio da dignidade da pessoa humana. 3.ed.rev.atual. Rio de Janeiro: Renovar, 2011.
BASTOS, Elísio Augusto Velloso. O Constitucionalismo Social. A Constituição como Instrumento Jurídico de Contenção do Poder Econômico. In CASTARDO, Hamilton Fernando et al. (Coord.). Lições de Direito Constitucional em Homenagem ao Prof. Dr. Sérgio Resende de Barros. Campinas: Milennium Editora, 2007, p. 27-70.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 12 abr. 2016.
BRITO FILHO, José Cláudio Monteiro de. Direitos Humanos. São Paulo: LTr, 2015.
DIAS, Jean Carlos. O controle judicial de políticas públicas. São Paulo: Método, 2007.
DOUZINAS, Costas. O Fim dos Direitos Humanos. São Leopoldo: Unissinos, 2009.
KERSTENETZKY, Celia Lessa. O Estado do bem-estar social na idade da razão. A reinvenção do Estado social no mundo contemporâneo. Rio de Janeiro: Elsevier, 2012.
LUÑO, Antonio E. Perez. Los Derechos Fondamentales. Madrid: Tecnos, 1998.
MARSHALL, Theodor. H. Cidadania, Classe Social e Status. Rio de Janeiro: Zahar Editores, 1967.
PULIDO, Carlos Bernal. Fundamento, Conceito e Estrutura dos Direitos Sociais: Uma Crítica a "Existem direitos sociais?" de Fernando Atria. In SOUZA NETO, Cláudio Pereira; SARMENTO, Daniel. (Coord.). Direitos Sociais: Fundamentos, Judicialização e Direitos Sociais em Espécie. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008. (p. 137 a 175).
SARLET, Ingo Wolfgang. A titularidade simultaneamente individual e transindividual dos direitos sociais analisada à luz do exemplo do direito à proteção e promoção da saúde. In: NOBRE, Milton Augusto de Brito; SILVA, Ricardo Augusto Dias da (Coord.). O CNJ e os desafios da efetivação do direito à saúde. 2.ed., Belo Horizonte: Fórum, 2013. p. 145-172.
_____________________. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 12. ed. rev. atual e amp. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2015.
____________________. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. 9.ed., ver. atual. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.
SCAFF, Fernando Facury. A efetivação dos direitos sociais no Brasil: garantias constitucionais de financiamento e judicialização. In SCAFF, Fernando Facury, ROMBOLI, Roberto, e REVENGA, Miguel (Coord.). A eficácia dos direitos sociais. São Paulo: Quartier Latin, 2010, p. 21-42.
SUNSTEIN, Cass; HOLMES, Stephen. El Costo de Los Derechos: Por qué la libertad depende de los impuestos. Buenos Aires: Siglo Veintiuno Editores, 2011.
SMANIO, Gianpaolo Poggio. Legitimidade Jurídica das Políticas Públicas: A Efetivação da Cidadania. In: SMANIO, Gianpaolo Poggio. BERTOLIN, Patrícia Tuma Martins. O Direito e as Políticas Públicas no Brasil. São Paulo: Atlas, 2013, p. 3-15.
TORRES, Ricardo Lobo. A metamorfose dos direitos sociais em mínimo existencial. In: SARLET (Org.). Direitos Fundamentais Sociais: Estudo de Direito Constitucional, Internacional e Comparado. Rio de Janeiro: Renovar, 2003. p. 1-46.
O CNJ e os desafios da efetivação do direito à saúde.
TUGENDHAT, E. Lecciones de ética. Barcelona: Gedisa, 1997.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
A submissão de artigos para publicação na Revista Direito, Estado e Sociedade implica a concordância dos autores com os seguintes termos:
1. O(s) autor(es) autoriza(m) a publicação do texto em número da Revista;
2. O(s) autor(es) asseguram que o texto submetido é original e inédito e que não está em processo de avaliação em outra(s) revista(s);
3. O(s) autor(es) assumem inteira responsabilidade pelas opiniões, ideias e conceitos sustentados nos textos;
4. O(s) autor(es) concedem aos editores o direito de realizar ajustes textuais e de adequação ao padrão de publicação da Revista;
5. Permite-se a reprodução total ou parcial dos trabalhos, desde que explicitamente citada a fonte.