"Saberei ensinar aos desgraçados a vereda do desespero" - Entre o crime de insurreição e o direito à resistência: o abolicionismo radical de Luiz Gama
DOI:
https://doi.org/10.17808/des.57.971Palavras-chave:
PALAVRAS CHAVE, abolicionismo, Luiz Gama, história do direito no século XIX, filosofia do direito no século XIX.Resumo
Este artigo trata da tática utilizada por Luiz Gama na luta contra a escravidão. Para tanto, parte-se da análise do tipo penal de insurreição, previsto no Código Criminal do Império, de 1830, e do conceito político de direito à resistência. A partir disso, apresentamos duas hipóteses: a primeira é a de que a atuação de Luiz Gama, seja em âmbito processual, seja por meio da imprensa, constituía uma sofisticada estratégia argumentativa de deslocar o debate a respeito da escravidão do campo do direito positivo para o campo da filosofia do direito e da filosofia política. Para isso, a distinção entre insurreição e direito de resistência era crucial porque não apenas afastava sua militância abolicionista da acusação de crime, como a jogava contra seus adversários. A segunda hipótese, que decorre da primeira é que, ao contrário do que afirma boa parte da historiografia, o líder abolicionista não optou por uma luta legalista, confiando nas possibilidades abertas pelas ações de liberdade impetradas no judiciário, mas empreendeu uma "guerra total contra a escravidão", baseando-se em uma multiplicidade de meios e instrumentos de luta entre os quais o direito era apenas um. Dentre essas estratégias esteve a ameaça de um levante escravo.
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