Pluralismo Jurídico Clássico: A Contribuição de Ehrlich, Santi Romano e Gurvitch / Classic Legal Pluralism: The Contribution of Ehrlich, Gurvitch, and Santi Romano

Autores

  • Reginaldo Souza Vieira Universidade do Extremo Sul Catarinense, Criciúma - Santa Catarina, Brasil

DOI:

https://doi.org/10.17808/des.47.601

Palavras-chave:

Pluralismo jurídico, Direito vivo, Teoria da pluralidade dos ordenamentos jurídicos, Direito social condensado

Resumo

Resumo: Este artigo, a partir de reflexões da Teoria do Direito, tem por objetivo o estudo do Pluralismo Jurídico Clássico. A pesquisa restou delimitada pela construção teórica de Eugen Ehrlich, Santi Romano e Georges Gurvitch. Na primeira seção do texto, trata-se da concepção de direito vivo de Ehrlich, fulcrado na negação do Estado como única fonte do direito. Na seção seguinte, tendo por base Romano, analisa-se o seu conceito de instituição e da teoria da pluralidade dos ordenamentos jurídicos. Por fim, na última seção, discorre-se sobre o pluralismo jurídico de Gurvitch, com destaque para a teoria dos fatos normativos; a construção de direito social; e o direito social condensado.

Palavras-chave: Pluralismo jurídico; Direito vivo; Teoria da pluralidade dos ordenamentos jurídicos; Direito social condensado.


Abstract: This article, based on reflections of the Theory of Law, aims to study the Legal Pluralism Classic. The research remains bounded in the theoretical construction of Eugen Ehrlich, Santi Romano and Georges Gurvitch. In the first section of the text, it is the conception of living law Ehrlich, fulcrado in denial of the State as the sole source of law . In the following section, with the Roman basis, we analyze the concept of institution and the theory of plurality of legal systems. Finally, the last section, it talks about the legal pluralism of Gurvitch , especially the theory of normative facts , the construction of social law , social law and condensate.

Keywords: Legal Pluralism; living law; Theory of the plurality of legal systems; condensed social law.

Referências

BILLIER, Jean-Cassien; MARYIOLI, Aglaé. História da filosofia do direito. Tradução de Maurício de Andrade. Barueri: Manole, 2005.

BOBBIO, Norberto. O positivismo jurídico: lições de filosofia do direito. Compilação Nello Moura. Tradução e notas de Márcio Pugliesi, Edson Bini e Carlos E. Rodrigues. São Paulo: Ícone, 1995.

_________. Teoria do ordenamento jurídico. Tradução de Maria Celeste C. J. Santos. Revisão técnica de Cláudio de Cicco. 10. ed. Brasília: UnB, 1999.

_________. Teoria da norma jurídica. Tradução de Fernando Pavan Baptista e Ariani Bueno Sudatti. Bauru: Edipro, 2001.

BORTOLOZZI JÚNIOR, Flávio. Pluralismo jurídico e o paradigma do direito moderno: breves apontamentos. Cadernos da Escola de Direito e Relações Internacionais, Curitiba, Unibrasil, 2010, n. 12, v. 1, pp. 21-31. Disponível em: <http://apps.unibrasil.com.br/revista/index.php/direito/arti cle/viewFile/358/308>. Acesso em: 02 jan. 2013.

BUSTAMANTE, Lino Rodríguez-Arias. El pensamiento institucional de Santi Romano. Filosofía del derecho y problemas de filosofía social. In: Memoria del X congreso mundial ordinario de filosofía del derecho y filosofía social. v. IV. México: Instituto de Investigaciones Jurídicas, UNAM, 1981, pp. 129-145. Disponível em: . Acesso em: 20 dez. 2012.

CARBONNIER, Jean. Sociologia jurídica. Tradução de Diogo Leite de Campos. Coimbra: Almedina, 1979.

COELHO, Luiz Fernando. Saudade do futuro. 2ª ed. Curitiba: Juruá, 2007.

COSTA, Dartagnan Limberger. O empoderamento social local mediante a efetivação da participação popular através do orçamento participativo e da governança solidária local: uma análise teórica da possibilidade de concreção de um direito social condensado. Dissertação (Mestrado em Direito) - Programa de Pós-Graduação em Direito, Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC), Santa Cruz do Sul, 2009.

DUPRET, Baudouin. Pluralismo jurídico, pluralidad de leyes y prácticas jurídicas: teorías, críticas y reespecificación praxiológica. European Journal of Legal Studies, v. 1, issue 1, April 1997. Disponível em: <http://www.ejls.eu/current.php?id=1>. Acesso em: 03 jan. 2013.

EHRLICH, Eugen. Fundamentos da Sociologia do Direito. Tradução de René Ernani Gertz. Revisão de Vamireh Chacon. Brasília: UnB, 1986.

FRANTZ, Diogo. O empoderamento social local e o paradigma informacional: uma abordagem a partir das audiências públicas eletrônicas. Dissertação (Mestrado em Direito) - Programa de Pós-Graduação em Direito, Universidade de Santa Cruz do Sul, Santa Cruz do Sul, 2010.

GOYARD-FABRE, Simone. Os fundamentos da ordem jurídica. Tradução de Claudia Berliner. Revisão da tradução de Maria Ermantina de Almeida Prado Galvão. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2007.

GROSSI, Paolo. Primeira lição sobre o direito. Tradução de Ricardo Marcelo Fonseca. Rio de Janeiro: Forense, 2006.

_________. Introdução. In: ROMANO, Santi. O ordenamento jurídico. Tradução de Arno Dal Ri Júnior. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2008. pp. 11-32.

_________. O direito entre o poder e o ordenamento. Tradução de Arno da Ri Jr. Belo Horizonte: Del Rey, 2010.

GURVITCH, Georges. La idea del derecho social: noción y sistema del derecho social. Historia doctrinal desde el siglo XVII hasta el fin del siglo XIX. Traducción de José Luis Monereo Pérez e Antonio Márquez Prieto. Granada (Espanha): Editorial Comares, 2005.

HERMANY, Ricardo. (Re) discutindo o espaço local: uma abordagem a partir do direito social de Gurvitch. Santa Cruz do Sul: Edunisc/IPR, 2007.

MALISKA, Marcos Augusto. Introdução à sociologia do direito de Eugen Ehrlich. Curitiba: Juruá, 2001.

MARTINS, Daniele Comin. O Direito Social de Georges Gurvitch. In: Jus Navigandi, Teresina, ano 16, n. 3.075, 2 dez. 2011. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/20548>. Acesso em: 10 jan. 2013.

MORAIS, José Luis Bolzan de. A idéia de direito social: o pluralismo jurídico de Georges Gurvitch. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1997.

_________.; HERMANY, Ricardo. O direito social como estratégia de integração entre sociedade e espaço público estatal: uma abordagem a partir de Georges Gurvitch. In: FAGUNDEZ, Paulo Roney Ávila (Org.). A crise do conhecimento jurídico: perspectivas e tendências do Direito Contemporâneo. Brasília: OAB, 2004. pp. 209-230.

NÓBREGA, Beatrice Guimarães. O dualismo de preeminência internacional: uma abordagem antiformalista acerca da relação entre direito internacional e direito interno a partir do ordenamento jurídico de Santi Romano. 260f. Dissertação (mestrado) - PPGD-UFSC, Florianópolis, 2008.

PÉREZ, José Luis Monereo; PRIETO, Antonio Márquez. Estudio preliminar. La "idea del derecho social" en la teoría general de los derechos: el pensamiento de Gurvitch. In: GURVITCH, Georges. La idea del derecho social: noción y sistema del derecho social. Historia doctrinal desde el siglo XVII hasta el fin del siglo XIX. Tradução de José Luis Monereo Pérez e Antonio Márquez Prieto. Granada (Espanha): Editorial Comares, 2005. p. VII-LV.

RAMOS, Felipe de Farias. O institucionalismo de Santi Romano: por um diálogo entre posições críticas à modernidade jurídica. 2011. 194f. Dissertação (Mestrado em Direito) - PPGD. Florianópolis, UFSC, 2011.

ROMANO, Santi. Princípios de direito constitucional geral. Tradução de Maria Helena Diniz. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1977.

_________. O ordenamento jurídico. Tradução de Arno Dal Ri Júnior. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2008a.

ROMANO, Alberto. Nota bio-bibliográfica sobre Santi Romano. In: ROMANO, Santi. O ordenamento jurídico. Tradução de Arno Dal Ri Júnior. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2008b. pp. 33-52.

SÁNCHEZ-CASTAÑEDA, Alfredo. Los orígenes del pluralismo jurídico. In: ALBA S., Oscar; CASTRO, Sérgio R. (Orgs.). Pluralismo jurídico e interculturalidad. Sucre: Bolívia: Comisión de Justicia de la Asamblea Contituyente, [s/d]. pp. 19-33. Disponível em: <http://www.ibcperu.org/doc/isis/9001.pdf>. Acesso em: 03 jan. 2013.

SCHWARTZMAN, Simon. Introdução ao pensamento de Georges Gurvitch. 1964. Disponível em: <http://www.schwartzman.org.br/simon/ gurvitch.htm>. Acesso em: 28 dez. 2012.

VENERIO, Carlos Magno Spricigo. Universidade e comunidade: o ethos comunitário das universidades catarinenses mantidas por fundações municipais de direito privado - uma abordagem a partir do pluralismo jurídico. 332f. 2012. Tese (Doutorado em Direito) - PPGD-UFSC, Florianópolis, 2012.

ZICCARDI, Piero. As doutrinas jurídicas de hoje e a lição de Santi Romano: o direito internacional. In: Revista Seqüência, Florianópolis, n. 56, pp. 41-54, jun. 2008.

WOLKMER, Antonio Carlos. Pluralismo jurídico: fundamentos de uma nova cultura do direito. 2. ed. São Paulo: Alfa-Ômega, 1997.

_________. Introdução. In: VERAS NETO, Francisco Q.; LIXA, Ivone Fernandes Morcila (Orgs.). Pluralismo jurídico: os caminhos da contemporaneidade. São Paulo: Saraiva, 2010, pp. 7-10.

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Publicado

2016-02-22

Como Citar

Vieira, R. S. (2016). Pluralismo Jurídico Clássico: A Contribuição de Ehrlich, Santi Romano e Gurvitch / Classic Legal Pluralism: The Contribution of Ehrlich, Gurvitch, and Santi Romano. Revista Direito, Estado E Sociedade, (47). https://doi.org/10.17808/des.47.601

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Artigos