Direito e(m) alteridade: o individualismo exacerbado e a abstração dos Direitos Humanos
DOI:
https://doi.org/10.17808/des.43.371Palavras-chave:
Alteridade, Direitos Humanos, IndividualismoResumo
A concretização dos direitos humanos grava, na expectativa do presente texto, a alteridade - pensando-se essa a partir do humanismo do outro homem - como conteúdo das relações intersubjetivas (Eu ↔ Outro = engendramento social) e como fator preponderante para que os direitos humanos tenham aspectos atuais de efetividade. Parte-se da constatação de que o indivíduo (Eu) ao compreender o humanismo do outro homem, ao mesmo tempo em que se insere em um ambiente interpretativo e constante de afirmação de direitos, percebe que nas relações sociais igualmente é o coletivo (Outro). A problemática inserida na efetivação dos direitos humanos a partir da alteridade está vinculada ao fato de que as relações intersubjetivas ficam vinculadas unicamente a constatação de que o indivíduo deve ter seu rol de direitos humanos protegidos/alcançados, velando-se a possibilidade da percepção do humanismo do outro homem (alteridade) como fator de efetivação dos direitos humanos a partir do núcleo social formado por relações intersubjetivas de reconhecimento. Assim, o texto fomenta a complexidade do direito e(m) alteridade em um contexto de individualismo exacerbado e a consequente abstração dos direitos humanos, evidenciando, com isso, a necessária transcendência do direito (apenas) ao indivíduo.Referências
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